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ID
396472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na legislação que diz respeito a criança e o adolescente, julgue os itens subsequentes.

A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder a quatro horas diárias.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO

    A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder de seis horas diárias.

    Essa é a previsão do artigo 432 da CLT.

    A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
    § 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Alterado pela L-010.097-2000)
  • A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder a quatro horas diárias. -  ERRADA - o ECA trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho no Capítulo V do Título II - Dos Direitos Fundamentais. Entretanto, mesmo trazendo regras especiais quanto ao trabalho no adolescente, em nada dispõe a respeito da jornada de trabalho, o que nos remete à CLT, mais especificamente no seu art. 432, que afirma que a jornada de trabalho do aprendiz, via de regra, não poderá exceder 06 horas diárias, vedando a prorrogação ou compensação. Atente que o §1º do referido artigo informa que esse limite de 06 horas poderá ser estendido para até 08 horas diárias, desde que o adolescente aprendiz tenha completado o ensino fundamental e que nessas horas esteja inserido o tempo destinado à aprendizagem teórica.

    Boa sorte e bons estudos!
  • NÃO DEVE EXCEDER 6 SEIS HORAS...

  • Errado, A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder a 6 horas diárias.

    LoreDamasceno.

  • 6 horas diárias.

  • GABARITO ERRADO. Via de regra não poderá exceder 06 horas diárias, ressalto que desde que o adolescente aprendiz tenha concluído o ensino fundamental e que nessas horas esteja inserido o tempo destinado à aprendizagem teórica.

  • Não poderá exceder 6h diárias