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ID
396478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na legislação que diz respeito a criança e o adolescente, julgue os itens subsequentes.

O produto do trabalho efetuado pelo adolescente, na condição de aprendiz, não deve ser vendido, para não descaracterizar a natureza pedagógica da atividade laboral.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

             A venda do produto do trabalho efetuado pelo adolescente não descaracteriza a natureza pedagógica da atividade laboral.


              Nesses termos, artigo 68 da CLT.

           Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • O produto do trabalho efetuado pelo adolescente, na condição de aprendiz, não deve ser vendido, para não descaracterizar a natureza pedagógica da atividade laboral.   - ERRADA - somente o adolescente com 14 anos de idade está autorizado, pela lei, a exercer atividade profisisonal. E esta, será realizada na forma de aprendizagem, nos termos o ECA (art. 60 a 69). A aprendizagem, por sua vez, será desenvolvida visando a formação técnico-profissional do adolescente, primando por um caráter eminentemente educacional, voltado ao desenvolvimento pessoal e social. Nesses termos, a eventual remuneração percebida pelo adolescente, bem como a participação na venda dos produtos de seu trabalho não interferirão a ponto de descaracterizar o fim educativo a que ele se presta.

    Bons estudos e boa sorte! 

     
  • Somente uma pequena correção ao comentário da colega Alessandra. 

    O art. 68 acima citado refere-se a lei nº 8.069/1990 - ECA - e não a CLT, como afirmado. Veja:
    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. 
  • A justificativa da alternativa encontra-se no art. 65 da Lei 8.069/90 que traz o direito do aprendiz em ter assegurados os direitos trabalhistas, dentre eles o direito uma contraprestação pelos serviços realizados, mesmo havendo precedência ao critério educacional. Havendo ainda previsão desta proteção nos arts. 7, XXX, CF e Art. 428, § 2º, CLT – proibição de discriminação da diferença de salários. Receberá portanto o salário mínimo hora, na mesma proporção dos trabalhadores adultos.


    Sob o critério técnico o art. 68 da Lei 8.069/90 informa sobre o TRABALHO EDUCATIVO, essencialmente e plenamente educativo. Trata-se de atividade laboral em que a exigência pedagógica relativa ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo, não havendo relação de emprego.


    Possui duas características, sendo a primeira sue caráter pedagógico que prevalece sobre o produtivo, em segundo informando que o caráter pedagógico deve estar relacionado com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente.


    O Trabalho é desenvolvido a partir de um programa social organizado, através de entidade governamental ou,entidade não governamental sem fins lucrativos. Este  programa social deve estar inscrito perante o conselho municipal dos direitos da criança e adolescente e a permissão deve ser renovada a cada dois anos.


  • Errado,    loreDamasceno.

  • Se o produto do trabalho efetuado pelo adolescente, na condição de aprendiz, for vendido não será descaracterizada a natureza pedagógica da atividade laboral.

    Art. 68, § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Gabarito: Errado