Resposta: ERRADO
A venda do produto do trabalho efetuado pelo adolescente não descaracteriza a natureza pedagógica da atividade laboral.
Nesses termos, artigo 68 da CLT.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
A justificativa da alternativa encontra-se no art. 65 da Lei 8.069/90 que traz o direito do aprendiz em ter assegurados os direitos trabalhistas, dentre eles o direito uma contraprestação pelos serviços realizados, mesmo havendo precedência ao critério educacional. Havendo ainda previsão desta proteção nos arts. 7, XXX, CF e Art. 428, § 2º, CLT – proibição de discriminação da diferença de
salários. Receberá portanto o salário
mínimo hora, na mesma proporção dos trabalhadores adultos.
Sob o critério técnico o art. 68 da Lei 8.069/90 informa sobre o TRABALHO EDUCATIVO, essencialmente e plenamente educativo. Trata-se de
atividade laboral em que a exigência pedagógica relativa ao desenvolvimento
pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo, não havendo relação de emprego.
Possui
duas características, sendo a primeira sue caráter pedagógico que prevalece sobre
o produtivo, em segundo informando que o caráter pedagógico deve estar
relacionado com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente.
O
Trabalho é desenvolvido a partir de um programa social organizado, através de entidade governamental ou,entidade não governamental sem
fins lucrativos. Este programa social deve estar inscrito perante o conselho
municipal dos direitos da criança e adolescente e a permissão deve ser renovada
a cada dois anos.