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Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Questões como esta, verifica se não há nada divergente do normal nas assertivas e marca a mais bonita, rsrs.
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O dispositivo do CPC consagra os princípios da igualdade processual e do contraditório substancial.
Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao JUIZ zelar pelo efetivo contraditório.
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Gabarito: E
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Marquei a que estava mais "gordinha". Deu certo! rsrs
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Gabarito E
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de
direitos e
faculdades processuais,
meios de defesa,
ônus,
deveres
sanções processuais,
competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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A questão em comento demanda o
decorar o art. sétimo do CPC.
Diz o art. 7º do CPC:
Art. 7º É assegurada às partes
paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades
processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de
sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Não reproduz
a literalidade do art. 7º do CPC.
LETRA B- INCORRETO. Não reproduz
a literalidade do art. 7º do CPC.
LETRA C- INCORRETO. Não reproduz
a literalidade do art. 7º do CPC.
LETRA D- INCORRETO. Não reproduz
a literalidade do art. 7º do CPC.
LETRA E- CORRETO. Reproduz o art.
7º do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Uma questão desta natureza nos mostra como é importante ler frequentemente o dispositivo. Bons estudos a todos!
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O artigo 7° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Uma questão dessas, na realidade, só serve para testar quem tem mais memória. É mais fácil fazer uma dinâmica presencial com jogos de memória. Sei que não adianta reclamar, pois temos que jogar conforme as regras do jogo. Enfim,... sempre em frente!
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Prova do cão , sua atividade é puramente decorar a lei do jeito que está lá , povo sem consciência , falta de criatividade dessa banca!
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É nesse tipo de questão que se observa o quanto é importante fazer também o estudo da lei seca, pois, apesar de não ser o correto e ser extremamente ridículo pois não mede conhecimento de ninguém, podemos nos deparar com essas questões na nossa jornada de concurseiros....
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Voltei a estudar pra concurso recentemente. Achava que essas questões ridículas tinham sido abandonadas.
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Q QUESTÃO RÍDICULA!
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SERÁ QUE ESSA BANCA SÓ SE PRESTA PARA ELABORAR QUESTÕES DE MEMORIZAÇÃO? E SERÁ QUE ALGUM CONTRATANTE SABE QUE ESSA PORCARIA ELABORA QUESTÕES NA BASE DA PREGUIÇA ???