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ID
3965920
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: física, psicológica, sexual e patrimonial. É correto afirmar que violência física é qualquer

Alternativas
Comentários
  • GAB ( B )

    a) Psicológica

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

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    b) Física

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

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    c) Psicológica

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

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    d) Sexual

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

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    Outras

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • 5 TIPOS DE FORMAS DE VIOLÊNCIA

    1- VIOLÊNCIA FÍSICA

    2- VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

    3- VIOLÊNCIA SEXUAL

    4- VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

    5- VIOLÊNCIA MORAL

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    VIOLÊNCIA FÍSICA

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;           

    VIOLÊNCIA SEXUAL

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    VIOLÊNCIA MORAL

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    (CRIMES CONTRA A HONRA)

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se do conceito de violência psicológica, que se encontra no art. 7º, II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".

    Alternativa B - Correta! Esta é a definição de violência física, que se encontra no art. 7º, I, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): "a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se do conceito de violência psicológica, que se encontra no art. 7º, II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se do conceito de violência sexual, que se encontra no art. 7º, III, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): "a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Art. 7

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

    A Lei Maria da Penha elenca cinco (5) formas de violência doméstica: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

    A violência física, consiste em  qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    A violência psicológica, é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    A violência sexual, é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

    A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Assim, a alternativa que apresenta a violência física é a letra B. A alternativa A e C descrevem  a violência psicológica e a alternativa D descreve a violência sexual.

    Gabarito, letra B.