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GAB ( C )
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
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Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
ASSISTÊNCIA
*FORMA ARTICULADA
*LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS
*SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS
*SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA- SUSP
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Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre os princípios e diretrizes que devem ser seguidos na assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 9º.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 9º.
Alternativa C - Correta! Os princípios e diretrizes que devem ser seguidos na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar são aqueles previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública. Art. 9º da Lei 11.340/06: "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 9º.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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ENTENDIMENTOS IMPORTANTES DO STJ:
3) É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas – Súmula 589 do STJ;
4) A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Súmula 588 do STJ;
5) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;
6) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha – Súmula 536 do STJ;
7) A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020);
9) É inaplicável a Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções (AgRg no REsp 1795888/DF, DJe 12/12/2019);
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A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base
da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos
para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340
de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que:
“configura violência doméstica contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
A Lei 11.340/2006 tem a
finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a
violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o
que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor
de punição mais rigorosa.
Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres,
como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também
descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica,
sexual, patrimonial, moral, dentre outras.
A lei “Maria da Penha" ainda traz que:
1) é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta
básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de
pena que implique o pagamento isolado de multa;
2) ofendida deverá ser notificada
dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao
ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado
constituído ou do defensor público;
3) atendimento policial e
pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente
capacitados, preferencialmente do
sexo feminino;
4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante
representação do Delegado de Polícia, a requerimento do Ministério Público, da
ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de
manifestação do Ministério Público.
A) INCORRETA: No artigo 9º da lei 11.340/2006, que trata da assistência a
mulher em situação de violência doméstica e familiar, não há a previsão de que
esta será prestada de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social.
B) INCORRETA: No artigo 9º da lei 11.340/2006, que
trata da assistência a mulher em situação de violência doméstica e familiar,
não há a previsão de que esta será prestada de acordo com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social. Ao contrário, traz também
que a assistência será prestada de acordo com os princípios e diretrizes da Lei
Orgânica da Assistência Social e do Sistema Único de Segurança Pública.
C) CORRETA:
A presente afirmativa está correta e completa corretamente a lacuna da presente
questão, conforme artigo 9º da lei 11.340/2006.
D) INCORRETA:
No artigo 9º da lei 11.340/2006, que trata da assistência a mulher em situação
de violência doméstica e familiar, não há a previsão de que esta será prestada
de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social. Ao contrário, traz também que a assistência será prestada de acordo com
os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social e do Sistema
Único de Saúde.
Resposta: C
DICA: Fique atento com relação ao afastamento
do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado
pelo Delegado de Polícia quando o
município não for sede de comarca ou pelo policial,
quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no
momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019.
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A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
GAB C
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LOAS, SUS, SUSP!!