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ID
3965923
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.


Em conformidade com a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, o artigo 9 determina que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos no(a) ________________________________, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

Alternativas
Comentários
  • GAB ( C )

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

  • Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    ASSISTÊNCIA

    *FORMA ARTICULADA

    *LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS

    *SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS

    *SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA- SUSP

  • Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre os princípios e diretrizes que devem ser seguidos na assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 9º.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 9º.

    Alternativa C - Correta! Os princípios e diretrizes que devem ser seguidos na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar são aqueles previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública. Art. 9º da Lei 11.340/06: "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 9º.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • ENTENDIMENTOS IMPORTANTES DO STJ:

    3) É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas – Súmula 589 do STJ;

    4) A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Súmula 588 do STJ;

    5) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;

    6) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha – Súmula 536 do STJ;

    7) A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020);

    9) É inaplicável a Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções (AgRg no REsp 1795888/DF, DJe 12/12/2019);

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras.

    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:

    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;

    4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, a requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público. 

    A) INCORRETA: No artigo 9º da lei 11.340/2006, que trata da assistência a mulher em situação de violência doméstica e familiar, não há a previsão de que esta será prestada de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social.

    B) INCORRETA: No artigo 9º da lei 11.340/2006, que trata da assistência a mulher em situação de violência doméstica e familiar, não há a previsão de que esta será prestada de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social. Ao contrário, traz também que a assistência será prestada de acordo com os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social e do Sistema Único de Segurança Pública.

    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e completa corretamente a lacuna da presente questão, conforme artigo 9º da lei 11.340/2006.

    D) INCORRETA: No artigo 9º da lei 11.340/2006, que trata da assistência a mulher em situação de violência doméstica e familiar, não há a previsão de que esta será prestada de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social. Ao contrário, traz também que a assistência será prestada de acordo com os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social e do Sistema Único de Saúde.

    Resposta: C

    DICA: Fique atento com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019.

  • A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. 

    GAB C

  • LOAS, SUS, SUSP!!