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ID
3965932
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Está previsto, no Estatuto do Idoso, que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Para tanto, ficam reservadas, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • 3% IMÓVEL

    5% ESTACIONAMENTO

    10% ASSENTO

  • PELO MENOS 50%- INGRESSO EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER

    50% NO MÍNIMO- DESCONTO NO VALOR DAS PASSAGENS QUE EXCEDEREM A VAGA

    PELO MENOS 3%- UNIDADES HABITACIONAIS

    5%- ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

    10%- ASSENTOS

  •  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • Bizu:

    Morada: 3 sílabas ou seja 3%, quero ver errar essa agora. kk

    Gab- B

  • A questão trata do direito à moradia do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Conforme Art. 38 do Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Para tanto, ficam reservadas, pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

     

    Alternativa correta letra B, ao dispor que pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

     

    Alternativas “A”, “C”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: 5% (cinco por cento); 2% (dois por cento) e 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Gabarito do Professor letra B.