A questão
trata do direito à moradia do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 38. Nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três
por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação
dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
Conforme Art.
38 do Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados
com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para
moradia própria. Para tanto, ficam reservadas, pelo menos 3% (três por cento)
das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Alternativa correta letra B, ao dispor que pelo menos 3% (três por cento) das
unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Alternativas “A”, “C”, “D”
e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: 5% (cinco por
cento); 2% (dois por cento) e 10% (dez por cento) das unidades habitacionais
residenciais para atendimento aos idosos.
Gabarito
do Professor letra B.