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DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
(C) Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
[...]
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
[...]
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Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[...]
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
[...]”
Existe a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99).
Mas cada Estado-membro editou sua Lei de Política Estadual de Educação Ambiental; o ensino é transversal: todas as disciplinas tem que abordar o conteúdo ambiental, não existe uma disciplina chamada educação ambiental.
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Os objetivos da lei se encontram previstos no art. 4º, vejamos:
Lei 6.938/81, Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará (OBJETIVOS):
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (princípio do desenvolvimento sustentável – art. 170, CF);
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
(...)
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Princípio
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não corresponde a um objetivo da PNMA. Vejamos:
a) A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNMA, nos termos do art. 4º, I, PNMA: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
b) A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico.
Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNMA, nos termos do art. 4º, II, PNMA: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
c) A educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca, na verdade, trouxe um dos princípios da PNMA e não objetivo. Inteligência do art. 2º, X, da PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
d) O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNMA, nos termos do art. 4º, III, PNMA: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
Gabarito: C