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ID
3967243
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a melhor definição de Lei de Diretrizes Orçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

    Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A LDO é a lei orçamentária mais robusta, sendo um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).

    O PPA é a lei orçamentária mais abstrata que estabece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/88).

    A LDO, no contexto de planejamento orçamentário, afunila o PPA, na medida em que estabelece, dentre outros temas, as metas e prioridades para atividade financeira do Estado, dentre aqueles previstos no PPA, para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração da LOA. Portanto, a LDO atua como um verdadeiro elo entre o PPA e LOA, esta última materializadora do orçamento (previsão de receitas + fixação de despesas).

    Muito provavelmente pelas suas características e funções, o Constituinte determinou no art. 57, § 2º, que "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias".

    Abaixo segue o CONTEÚDO DA LDO, tema constantemente exigido em concurso público:

    CONTEÚDO DA LDO:

    CF/88 (art. 165, § 2º):

    1 - Metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    2 - Orienta a elaboração da LOA;

    3 - Alterações na legislação tributária;

    4 - Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    +

    LRF (art. 4º):

    5 - Equilíbrio entre receitas e despesas;

    6 - Critérios e forma de limitação de empenho;

    7 - Controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    8 - Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas;

    9 - ANEXOS:

    9.1 - Anexo de Metas Fiscais - estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;

    9.2 - Anexo de Riscos Fiscais - avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    9.3 - Anexo da Política Monetária, Creditícia, Cambial e de Metas Inflacionárias (apenas para UNIÃO).