Gabarito: B
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento>
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A LDO é a lei orçamentária mais robusta, sendo um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).
O PPA é a lei orçamentária mais abstrata que estabece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/88).
A LDO, no contexto de planejamento orçamentário, afunila o PPA, na medida em que estabelece, dentre outros temas, as metas e prioridades para atividade financeira do Estado, dentre aqueles previstos no PPA, para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração da LOA. Portanto, a LDO atua como um verdadeiro elo entre o PPA e LOA, esta última materializadora do orçamento (previsão de receitas + fixação de despesas).
Muito provavelmente pelas suas características e funções, o Constituinte determinou no art. 57, § 2º, que "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias".
Abaixo segue o CONTEÚDO DA LDO, tema constantemente exigido em concurso público:
CONTEÚDO DA LDO:
CF/88 (art. 165, § 2º):
1 - Metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
2 - Orienta a elaboração da LOA;
3 - Alterações na legislação tributária;
4 - Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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LRF (art. 4º):
5 - Equilíbrio entre receitas e despesas;
6 - Critérios e forma de limitação de empenho;
7 - Controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
8 - Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas;
9 - ANEXOS:
9.1 - Anexo de Metas Fiscais - estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;
9.2 - Anexo de Riscos Fiscais - avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
9.3 - Anexo da Política Monetária, Creditícia, Cambial e de Metas Inflacionárias (apenas para UNIÃO).