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Questão versa sobre os Princípios norteadores fundamentais do procedimento licitatório.
O enunciado remete ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, devendo ser assinalada a alternativa “b”. Chancelando esse gabarito, assim leciona o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 250): “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial”.
Passemos ao exame das demais alternativas:
Alternativa “a” incorreta. Princípio do “Regis Legalis” consubstancia o Princípio da Legalidade. Consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 248), “Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos”.
Alternativa “c” incorreta. Aqui, temos um princípio que, além de não satisfazer o enunciado, não é abarcado na circunscrição do Direito Administrativo. Na órbita das Ciências Contábeis, entende-se por Princípio da Essência sobre a Forma, a correta classificação e/ou inserção de dados quaisquer, valorizando a essência de cada operação, “desprezando um pouco a legalidade” de certos documentos, contratos ou notas fiscais.
Alternativa “d” incorreta. De acordo com o que a própria lei apresentou, consideram-se básicos os princípios norteadores fundamentais do procedimento da licitação, expressos no art. 3º do Estatuto. São básicos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Assim, o princípio aqui aduzido, além de não se amoldar ao enunciado, é sumariamente excluído dos catalogados no art. 3º da Lei 8.666/93.
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 248; 250.
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De acordo com a lei 8666/93, a administração não pode descumprir as normas e condições do edital , ao qual se acha estritamente vinculado.
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Os princípios básicos da licitação :legalidade ,impessoalidade ,moralidade (ética ) ,igualdade ,publicidade ,probidade administrativa ,vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
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LETRA B
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gab.B
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - as regras definidas no instrumento convocatório deverão ser observadas pela Administração e licitantes
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Obriga a Administração a respeitar estritamente as regras que haja previamente estabelecido para disciplinar o certame.
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GABARITO: LETRA B
Dos Princípios
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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