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ID
3967252
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a melhor definição do Princípio do Julgamento Objetivo nas Licitações:

Alternativas
Comentários
  • Questão versa sobre os princípios norteadores fundamentais do procedimento licitatório, devendo o candidato assinalar a alternativa que mencione a definição do Princípio do Julgamento Objetivo. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. Essa afirmação se amolda ao Princípio da Legalidade. Na lição do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 248): “O princípio da legalidade é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos”.

    Alternativa “b” incorreta. Aqui, temos o Princípio da Impessoalidade. “Indica que a Administração deve dispensar o mesmo tratamento a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica” José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 248).

    Alternativa “c” correta. Aqui, a fisionomia do Princípio do Julgamento Objetivo é exposta. Sobre ele, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 251), assim consigna: “O princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição”.

    Alternativa “d” incorreta. Essa afirmação consagra o Princípio da Finalidade, “segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória” José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 21).

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 21; 248; 251.  

  • O julgamento das propostas será objetivo, devendo a comissão de licitação ou o responsável pelo convite realiza-lo em conformidade com os tipos de licitação, os criterios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    Esse principio, como se pode observar critérios subjetivos no julgamento das propostas.

    Dirley da cunha junior, Juiz Federal.

  • • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

  • Julgamento objetivo se baseia em "termos específicos de propostas"? Como é isso?

  • LETRA C

  • gab.C

    JULGAMENTO OBJETIVO - o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas - não é permitido utilizar fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração

  • Este princípio almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

  • gab c, este princípio afasta o discricionarismo.