Questão versa sobre os princípios norteadores fundamentais do procedimento licitatório, devendo o candidato assinalar a alternativa que mencione a definição do Princípio do Julgamento Objetivo. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. Essa afirmação se amolda ao Princípio da Legalidade. Na lição do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 248): “O princípio da legalidade é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos”.
Alternativa “b” incorreta. Aqui, temos o Princípio da Impessoalidade. “Indica que a Administração deve dispensar o mesmo tratamento a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica” José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 248).
Alternativa “c” correta. Aqui, a fisionomia do Princípio do Julgamento Objetivo é exposta. Sobre ele, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 251), assim consigna: “O princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição”.
Alternativa “d” incorreta. Essa afirmação consagra o Princípio da Finalidade, “segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória” José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 21).
GABARITO: C.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 21; 248; 251.
O julgamento das propostas será objetivo, devendo a comissão de licitação ou o responsável pelo convite realiza-lo em conformidade com os tipos de licitação, os criterios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Esse principio, como se pode observar critérios subjetivos no julgamento das propostas.
Dirley da cunha junior, Juiz Federal.