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ID
3967264
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 10.520/2002 sobre a fase preparatória do pregão, assinale “V” para afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas:

⃣ A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
⃣ A definição do Edital deverá ser precisa, suficiente e clara, compostas por especificações que limitem a competição;
⃣ A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
⃣ No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas somente pelo promotor e pelos secretários da justiça.


A sequência correta é a presente na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca da fase preparatória do Pregão (Lei nº 10.520/2002), devendo o candidato assinalar “V” para afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas.

    “A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”.

    Verdadeira. Com apoio na regra do art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002, que assim estatui: “Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”.

    “A definição do Edital deverá ser precisa, suficiente e clara, compostas por especificações que limitem a competição”.

    Falsa. A proposição em exame diverge do mandamento do art. 3º, II, da Lei 10.520/2002, como se depreende de sua leitura: "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição".

    “A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”.

    Verdadeira. Essa afirmativa encampa, com todos os termos, o estabelecido no art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, litteris: “Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”.

    “No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas somente pelo promotor e pelos secretários da justiça”.

    Falsa. O equívoco aqui está em se afirmar “poderão ser desempenhadas somente pelo promotor e pelos secretários da justiça”, quando o art. 3º, §2º, da Lei 10.520/2002, assim estabelece “poderão ser desempenhadas por militares”. Vejamos o inteiro teor do dispositivo legal: “Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) §2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares”.

    GABARITO: B.

  • Apenas a título complementar, oportuno lembrar que, se houver recurso no Pregão, a adjudicação deixa de ser atribuição do pregoeiro e passa à autoridade competente:

    "XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;"

  • Das responsabilidades, no pregão:

    Julgamento - pelo pregoeiro e sua equipe

    Habilitação - pelo pregoeiro e sua equipe

    Adjudicação - Quando houver recurso, pela autoridade superior; quando não houver, pelo pregoeiro

    Homologação - Pela autoridade superior.