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ID
3967267
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação das sansões previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) independem, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8.429/92. O enunciado quer saber o que não é condição para a aplicação das sanções previstas. Faz-se necessário o exame individualizado de cada assertiva:

    Alternativa “a” correta. A imposição das sanções disciplinadas na Lei 8.429/92 independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, II).

    Alternativa “b” correta. De acordo com o art. 21, I, da Lei nº 8.429 de 1992: "Art.21 A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento". 

    Alternativa “c” correta. Conforme mencionado anteriormente, a imposição das sanções disciplinadas na Lei 8.429/92 independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, II).

    Alternativa “d” incorreta. Para que seja aplicada a pena de ressarcimento ao erário, é indispensável à efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (não se pode ressarcir o que não foi perdido). A alternativa não traz a exceção prevista na parte final do art. 21, I, da Lei nº 8.429 de 1992: "Art.21 A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento". Nesse ponto, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1134), assim ensina “a sanção de ressarcimento, por sua própria natureza, tem como pressuposto de aplicabilidade a ocorrência de dano ao patrimônio público. Estando ausente o dano, tal penalidade não pode ser imposta. Na verdade, cuida-se de reforço do legislador, porquanto o sentido de “ressarcir” implica, obviamente, a existência de prévio dano”.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1134.  

  • GAB D

    As sanções previstas na Lei de Improbidade administrativa poderão ser aplicadas cumulativamente e independem da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio publico.

    Logo, basta a prática da conduta para que o agente seja punido por um ato de improbidade, independente do resultado alcançado.

  • SANSÕES?

  • Art. 21, LIA. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO LETRA D

    A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA QUE PRECISA DA OCORRÊNCIA DO FATO PARA TER A LIA.

    a)Da aprovação das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal. CERTO.

    Art. 21. da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

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    b)Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. CERTO

    Art. 21. I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

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    c)Da rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas. CERTO

    VIDE O COMENTÁRIO DA LETRA A.

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    d)Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público quanto à pena de ressarcimento. GABARITO.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Disposições Penais

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.