SóProvas


ID
3967270
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Respeitado o disposto pela Lei nº 10.520 de 2002 que estabelece a licitação denominada pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da Lei nº 10.520 de 2002, que estabelece a licitação denominada Pregão. Examinemos cada alternativa, à procura da única correta:

    Alternativa “a” incorreta. A proposição em exame diverge do mandamento do art. 3º, II, da Lei 10.520/2002, como se depreende de sua leitura: "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição".

    Alternativa “b” incorreta. Essa observação remete a fase externa do pregão, consoante o art. 4º, X, da Lei 10.520/2002, in verbis: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital”.

    Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 5º, II, da Lei 10.520/2002, que ora transcrevo: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 6º da Lei 10.520/02 determina 60 (sessenta) dias, litteris: “Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital”. DICA: esse prazo é muito explorado.

    GABARITO: C.

  • Letra da Lei.

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.