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Questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Quatro alternativas são apresentadas, o candidato deverá examinar cada uma, à procura da única que não menciona um ato enquadrado como enriquecimento ilícito. Faz-se necessário o exame individualizado de cada assertiva:
Alternativa “a” correta. A hipótese é de ato de improbidade que implica enriquecimento ilícito, com fundamento no art. 9º, IX Lei 8.429/92: "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza”.
Alternativa “b” correta. Cuida-se de ato que configura improbidade que implica enriquecimento ilícito, com fundamento no art. 9º, X, da Lei 8.429/92: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado”.
Alternativa “c” incorreta. Neste caso, o ato ímprobo é da espécie causadora de lesão ao erário, como se observa da leitura do art. 10, V, da Lei 8.429/92: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”.
Alternativa “d” correta. Por fim, o presente ato ímprobo é mais um elencado como enriquecimento ilícito, como se vê do teor do art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade”.
GABARITO: C.
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Gab C
Para não confundir Enriquecimento Ilícito com o prejuízo ao erário:
Guardar enriquecimento ilícito apenas lembrando dos verbos gera um problema, já que o prejuízo ao erário também possui situações iniciadas com o famoso verbo no infinitivo. Logo, eu fiz assim para guardar!
Quando tiver um verbo no infinitivo + situações em que o agente ou 3° levou vantagem (Enriquecimento Ilícito)
Quando tiver um verbo no infinitivo + situações em que se vê uma perca ou prejuízo de bens( prejuízo ao erário)
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Eu prefiro o velho bizu ... é tosco, mas resolver as questões desse tipo.
I) Nos casos do enriquecimento ilícito imagine sempre a figura do agente público recebendo alguma vantagem.
Isso também é visto pelos verbos: receber, adquirir, aceitar, usar, Incorporar.
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Eu ganhei alguma coisa? --------> enriquecimento ilícito
Fiz com que alguém ganhasse algo ------> prejuízo ao erário
ninguém ganhou nada? ----------------> atenta contra os princípios
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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Vejamos cada assertiva, partindo-se desde logo da premissa de que os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito encontram-se vazados no art. 9º da Lei 8.429/92:
a) Certo:
Cuida-se aqui do ato de improbidade previsto no art. 9º, IX, in verbis:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza;"
b) Certo:
De novo, cuida-se de ato ímprobo pertinente ao art. 9º da Lei 8.429/92, desta vez previsto em seu inciso
"Art. 9º (...)
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"
c) Errado:
A hipótese, aqui, é de ato de improbidade causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, V, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;"
d) Certo:
Por último, a conduta em exame tem previsão expressa no art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92, de sorte que se trata de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito. Confira-se:
"Art. 9º (...)
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento
para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a
atividade;"
Gabarito do professor: C