Gab: D
Questão retirada do Caderno 1 do Capacita SUAS - Assistência Social : Política de Direitos à Seguridade Social. Dez/2013
Há muita diferença entre considerar a assistência social uma prática e uma política pública. Na condição de prática ela pode ter múltiplas expressões, ser realizada em direções e abrangências diferentes, desenvolver experiências, fazer uma ou outra atenção, ser mais ou menos profissional. Mas, como política pública há uma mudança substantiva em sua responsabilidade, pois qualquer atenção prestada não se refere ao escopo de um indivíduo, ou uma família mas deve ter presente que sua responsabilidade exige que se organize para que a ela tenham acesso todos aqueles que estão na mesma situação. Portanto, para desencadear um serviço ou um benefício é preciso ter claro quantos são, onde estão os que demandam tal tipo de atenção. A isonomia é uma característica fundamental a ser impregnada na ação da política pública, e só ela é que constrói o sentido de garantia de atenção e do direito ao acesso. Nesse sentido, a política pública não se limita a uma pessoa mas sempre, a um coletivo, isto é aos cidadãos que não estão incluídos em políticas que se propõem a ser universais. Portanto temos aqui três categorias que se somam: a política de direitos é pública, coletiva e social.
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/CapacitaSUAS_Caderno_1.pdf
Inicialmente,
é oportuno que se faça um breve relato a respeito do tema “Seguridade Social",
presente no artigo 194 e seguintes da CF/88.
É sabido que a seguridade social se
rege a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto
de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.
A
questão versa, de maneira geral, sobre o direito à assistência social, razão
pela qual faremos uma abordagem en
passant direcionada à tal instituto.
A
assistência social é tratada pelo artigo 203, CF/88, onde se afirma que ela será
prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a
promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a
lei.
É
interessante mencionar que o benefício estipulado no artigo 203, V, CF/88 foi
regulamentado pela Lei de Organização da Assistência Social (LOAS).
Destaca-se
que os trabalhos do Governo na seara da assistência social terão por base
recursos do orçamento da seguridade social estabelecidos no artigo 195, CF/88,
além de outras fontes.
Passemos,
assim, à análise das assertivas.
É importante ressaltar que
especificamente para a resolução de tal questão, é necessário que o candidato
leia o Caderno 1 do Capacita SUAS - Assistência Social: Política de Direitos à
Seguridade Social, material que embasou a questão. Vale ressalta, ainda, que
para a resolução das assertivas foram retirados trechos da referida fonte.
a) ERRADO
- A configuração da assistência social como política pública lhe atribui um campo
especifico de ação, no caso, a proteção social não contributiva como direito de
cidadania e no âmbito da seguridade social.
Sua
materialização não é o necessitado, mas sim, a necessidade de proteção social.
Percebe-se que pelos usos e costumes a operação da política ficou impregnada da
categorização do necessitado, preocupando-se logo a sua entrada em saber:
quanto ganha? qual é a renda familiar? qual é o per capita? Este ritual de
relação monetária é contraponto com a relação de proteção social. Pior ainda é
que confunde proteção social com capacidade de consumo. É bastante diverso
quando o da atenção se volta para a necessidade, ou para a demanda de proteção
social, ou para objetivação da desproteção social vivida.
b)
ERRADO - É um equívoco colocar a assistência social como responsável pelos
direitos sociais. Ainda que ela particularize o trabalho social com famílias, e
sua função protetiva para com seus membros, no conjunto das políticas sociais é
preciso ter presente que cada política social efetiva um conjunto de direitos; ao
não realizá-los cabe a outras instâncias de defesa de direitos humanos e sociais
interpelar o não cumprimento de suas responsabilidades e não, à política de
assistência social. Isto não significa conformismo, mas significa que a
assistência social não pode abrir mão de efetivar as seguranças sociais que estão
sob sua responsabilidade, das seguranças sociais que deve afiançar face às
desproteções sociais.
c)
ERRADO - Há muita diferença entre considerar a assistência social uma prática e
uma política pública. Na condição de prática ela pode ter múltiplas expressões, ser realizada em direções e abrangências
diferentes, desenvolver experiências, fazer uma ou outra atenção, ser mais ou
menos profissional. Mas, como política pública há uma mudança substantiva em
sua responsabilidade, pois qualquer atenção prestada não se refere ao escopo de
um indivíduo, ou uma família mas deve ter presente que sua responsabilidade
exige que se organize para que a ela tenham acesso todos aqueles que estão na
mesma situação.
d)
CORRETO - Mas, como política pública há uma mudança substantiva em sua
responsabilidade, pois qualquer atenção prestada não se refere ao escopo de um
indivíduo, ou uma família mas deve ter presente que sua responsabilidade exige
que se organize para que a ela tenham acesso todos aqueles que estão na mesma
situação.
e)
ERRADO - Um grupo de críticos aponta que a assistência social é uma ação
governamental que interdita, e não, um campo que constrói direitos sociais,
isto é, ela seria estigmatizadora, subalternizadora, e se reduz a prestar
atenções focalizadas a grupos de miseráveis de forma subalternizadora. Com isto
ela provocaria a quebra da universalidade das políticas sociais nominando esse
processo de assistencialização das políticas sociais.
GABARITO: LETRA D