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ID
3968629
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito do benefício de prestação continuada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item "E".

    a) O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    CORREÇÃO: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    b) O benefício pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social.

    CORREÇÃO: Art. 20. § 4 O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

    c) A condição de acolhimento em instituições de longa permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício.

    CORREÇÃO: Art. 20. § 5  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.    

    d) O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 3 (três) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    CORREÇÃO: Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem

    e)  Art. 21. § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

    ITEM CORRETO!

    FONTE: / LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.