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Gab. B
A) Acordo de Parcelamento > Suspende o crédito tributário, art. 151, VI, CTN.
B) Anistia > Exclui o crédito tributário, art. 175, II, CTN.
C) Dação em pagamento de imóveis > Extingue o crédito tributário, art. 151, XI, CTN.
D) Falecimento do Sujeito Passivo.
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CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente
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Lei 5.172/66
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Alternativa: B
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Gabarito. Letra B.
Dentre as alternativas listadas, somente a anistia (art. 175, II) corresponde a uma hipótese de exclusão do crédito tributário.
Eduardo Sabbag: "A exclusão do crédito tributário, através da isenção e da anistia reside na inviabilidade de sua constituição, ou seja, são contextos, em que não haverá lançamento e por conseguinte, o crédito tributário, ainda que tenha ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária. A lei isentante atinge o tributo enquanto a lei anistiadora atinge a multa".
CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
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Excluem o Crédito Tributário >> ANISTIA e ISENÇÃO
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)