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A Lei Nº 4.320, de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Munícipios e do Distrito Federal, estabelece em seu art. 2º que a Lei de Orçamento irá obedecer, dentre outros, o Princípio da Universalidade. De acordo com o Princípio da Universalidade, entende-se que:
O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
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Art. 2o A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Definições:
Unidade: único
Universalidade: Geral, total
Anualidade: anual
De acordo com o Princípio da Universalidade, entende-se que:
Correta :
A)O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
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Universo das receitas e despesas.
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Gabarito: Letra A
PRINCÍPO DA UNIVERSALIDADE
Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.
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A - GABARITO
B - Anualidade;
C - Exclusividade;
D - Legalidade.
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
Portanto, a LOA de cada
ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente,
de acordo com o Princípio da
Universalidade. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da
questão.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Resposta: alternativa A.
Os 10 principais princípios orçamentários:
1. Princípio da Unidade
O orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
2. Princípio da Totalidade
Coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
3. Princípio da Anualidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
4. Princípio da Exclusividade
A Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
5. Princípio do Equilíbrio
O montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.
6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
7. Princípio do Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
8. Princípio da Universalidade
O orçamento deverá conter TODAS as receitas e TODAS as despesas.
9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos
O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
10. Princípio da Unidade de Tesouraria
É vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.)
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conheca-os-10-principais-principios-orcamentarios-e-gabarite-afo/