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ID
3969640
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 4.320 de 1964, todas as alternativas abaixo se enquadram na classificação de Receitas Tributárias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 4.320/64 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.   

    [...]

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:  

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • GAB:C

    Transferência de Capital

    (Quando o órgão/entidade é o recebedor do recurso) - Receita de CAPITAL

    (Quando o órgão/entidade é o destinador do recurso) - Despesa de CAPITAL

    Contribuições de Melhoria, Impostos e Taxas são espécies de tributos. São RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

    OBS.: Não confundir Contribuições de Melhoria (classificadas como receitas tributárias dentre as receitas correntes) com outros tipos de Contribuições (classificadas como receitas de contribuições dentre as receitas correntes).

    1 Receitas Correntes

    1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2 Contribuições

    3 Receita Patrimonial

    4 Receita Agropecuária

    5 Receita Industrial

    6 Receita de Serviços

    7 Transferências Correntes

    9 Outras Receitas Correntes

    Espécies de Contribuições:

    Contribuições –Contribuições Sociais

    Contribuições –Contribuições Econômicas

    Contribuições –Contribuição para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

    Contribuições –Contribuição para Custeio da Iluminação Pública

    Fonte: MCASP

  • Letra C

    Lei nº 4.320/64

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    -->Impostos.

    -->Taxas.

    -->Contribuições de Melhoria.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas CorrentesReceita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Portanto, as Transferências de Capital não fazem parte das Receitas Tributárias.

     


    Gabarito do Professor: Letra C.