-
Gab. C
Lei 4.320/64 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
[...]
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
-
GAB:C
Transferência de Capital
(Quando o órgão/entidade é o recebedor do recurso) - Receita de CAPITAL
(Quando o órgão/entidade é o destinador do recurso) - Despesa de CAPITAL
Contribuições de Melhoria, Impostos e Taxas são espécies de tributos. São RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
OBS.: Não confundir Contribuições de Melhoria (classificadas como receitas tributárias dentre as receitas correntes) com outros tipos de Contribuições (classificadas como receitas de contribuições dentre as receitas correntes).
1 Receitas Correntes
1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2 Contribuições
3 Receita Patrimonial
4 Receita Agropecuária
5 Receita Industrial
6 Receita de Serviços
7 Transferências Correntes
9 Outras Receitas Correntes
Espécies de Contribuições:
Contribuições –Contribuições Sociais
Contribuições –Contribuições Econômicas
Contribuições –Contribuição para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
Contribuições –Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
Fonte: MCASP
-
Letra C
Lei nº 4.320/64
Da Receita
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
-->Impostos.
-->Taxas.
-->Contribuições de Melhoria.
-
A questão trata de um assunto que se encontra
no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.
Segue o
art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e,
ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis
em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes,
apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria),
Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita
Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras
Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização
de Empréstimos, Transferências de
Capital e Outras Receitas de Capital".
Portanto, as Transferências
de Capital não fazem parte das Receitas Tributárias.
Gabarito do Professor: Letra C.