(F) O correio eletrônico (e-mail), por ser uma forma de comunicação, relativamente nova, é proibido nas correspondências oficiais.
(V) Para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
(V) Mesmo tendo uma estrutura flexível, deve-se evitar uma linguagem incompatível com a comunicação oficial.
(F) O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem NÃO deve ser preenchido para garantir o sigilo que é exigido nos documentos oficiais.
Gab.: C
Conforme o Manual (2018, p. 46):
A utilização do e-mail para a comunicação tornou-se prática comum, não só em âmbito privado, mas também na administração pública.
Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Campo “Assunto”
O assunto deve ser o mais claro e específico possível, relacionado ao conteúdo global da mensagem. Assim, quem irá receber a mensagem identificará rapidamente do que se trata; quem a envia poderá, posteriormente, localizar a mensagem na caixa do correio eletrônico.
Gab. C
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República. 3. ed., rev., atual. e ampl. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf