Gabarito: A
Segundo a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002):
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que poderão ser superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A vedação é de exigência de pagamento de taxas e emolumentos que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos do art. 5º, III, da Lei n. 10.520/2002.
b) Aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.
Correto, Trata-se de uma exigência vedada, nos termos do art. 5º, II, da Lei 10.520/2002: Art. 5º É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
c) Garantia de proposta.
Correto, Trata-se de uma exigência vedada, nos termos do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002: Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
d) Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Correto, Trata-se de uma exigência vedada, nos termos do art. 5º, III, da Lei 10.520/2002: Art. 5º É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Gabarito: A