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(C O E DDDD T) – Categoria Econômica-Origem-Espécie-Desdobramento-Tipo.
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Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, podemos identificar as espécies “impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Gabarito: D
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Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos das receitas. Por exemplo, dentro da Origem impostos, taxas e contribuições de melhoria, podemos identificar as espécies “impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
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Adendo: Lembrando que rubrica não é mais utilizado para detalhamento das receitas públicas, porém ainda vem caindo em questões para confundir o candidato.
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3.2.1.1. Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
3.2.1.2. Origem da Receita
A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos
3.2.1.3. Espécie
É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas deServiço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.
3.2.1.4. Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades da Receita
Na nova estrutura de codificação foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com o objetivo de identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário. Assim, esses dígitos podem ou não ser utilizados, observando-se a necessidade de especificação do recurso.
3.2.1.5. Tipo
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
Exemplo:
C - 1 - Receita corrente
O - 1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
E - 1 - Impostos
D - 3011 - Impostos sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
T - 1 - Principal
Fonte: MCASP - 8ª Edição
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do
MCASP:
3.2.1.1. Espécie
É o nível de classificação vinculado
à Origem que permite qualificar
com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da
Origem Contribuições, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais",
“Contribuições Econômicas", “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço
Social e de Formação Profissional" e “Contribuição para Custeio de Iluminação
Pública".
Portanto, ESPÉCIE é o nível de classificação vinculado à ORIGEM que permite qualificar
com maior detalhe o fato gerador das receitas. A banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Para a classificação das receitas quanto à natureza, eu penso num cara bravo, que gagueja e que não consegue usar adequadamente as palavras, ele fala assim:
COE DDDDESTI cara?
Categoria econômica;
Origem;
Espécie;
DDDDesdobramento facultativo para peculiaridades da receita;
Tipo.
Espero que ajude mais alguém. Se não, ainda assim, você vai lembrar.
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Espécie é o nível de classificação vinculado à origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.