SóProvas


ID
3970954
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:


__________ é o nível de classificação vinculado à __________ que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.

Alternativas
Comentários
  • (C O E DDDD T) – Categoria Econômica-Origem-Espécie-Desdobramento-Tipo.  

  • Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, podemos identificar as espécies “impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

    Gabarito: D

  • Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos das receitas. Por exemplo, dentro da Origem impostos, taxas e contribuições de melhoria, podemos identificar as espécies “impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

  • Adendo: Lembrando que rubrica não é mais utilizado para detalhamento das receitas públicas, porém ainda vem caindo em questões para confundir o candidato.

  • 3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.

    3.2.1.2. Origem da Receita

    A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos

    3.2.1.3. Espécie

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas deServiço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.

    3.2.1.4. Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades da Receita

    Na nova estrutura de codificação foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com o objetivo de identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário. Assim, esses dígitos podem ou não ser utilizados, observando-se a necessidade de especificação do recurso.

    3.2.1.5. Tipo

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.

    Exemplo:

    C - 1 - Receita corrente

    O - 1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    E - 1 - Impostos

    D - 3011 - Impostos sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

    T - 1 - Principal

    Fonte: MCASP - 8ª Edição

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:


    3.2.1.1. Espécie


    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais", “Contribuições Econômicas", “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional" e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública".


    Portanto, ESPÉCIE é o nível de classificação vinculado à ORIGEM que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. A banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Para a classificação das receitas quanto à natureza, eu penso num cara bravo, que gagueja e que não consegue usar adequadamente as palavras, ele fala assim:

    COE DDDDESTI cara?

    Categoria econômica;

    Origem;

    Espécie;

    DDDDesdobramento facultativo para peculiaridades da receita;

    Tipo.

    Espero que ajude mais alguém. Se não, ainda assim, você vai lembrar.

  • Espécie é o nível de classificação vinculado à origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.