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ID
3971167
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
CISNORDESTE - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ENAP (2014) define os princípios orçamentários como sendo as regras fundamentais que funcionam como norteadoras da prática orçamentária. São um conjunto de premissas que devem ser observadas durante cada etapa da elaboração orçamentária.

No § 8º do art. 165 da Constituição Federal, se estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.


O texto contém o disposto no princípio orçamentário da:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio da exclusividade, segundo o qual a Lei Orçamentária Anual não poderá prever matéria estranha ao orçamento, possuindo previsão constitucional no art. 165, § 8º, conforme consta do enunciado.

    A rigor, toda lei deveria tratar apenas de um tema (objeto). Isso porque a LC 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, determina que:

    "Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa".

    Assim, na verdade, a exigência de tratamento jurídico de apenas um tema por uma lei representa uma exigência básica de técnica legislativa. Porém, no direito financeiro, esse tema ganha mais importância, porquanto a lei orçamentária é extremamente robusta, de modo que a inclusão nela de outro tema seria ainda mais censurável, como, por exemplo, matéria eleitoral dificultando a fiscalização pela população e pelos órgãos de controle.

    Alerto que é comum ver em provas que o princípio da exclusividade impede a existência de caldas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, expressão esta cunhada por Ruy Barbosa para se referir a temas estranhos ao orçamento.