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ID
3971875
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o artigo 39 da Lei 10.257/01, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando

(I) o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça social;
(II) o desenvolvimento das atividades econômicas;
(III) a atuação da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural.

Alternativas
Comentários
  • (I) o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça social;

    (II) o desenvolvimento das atividades econômicas;

    (III) a atuação da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural. (errada)

  • Lei 10.257/01 => Art. 39

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social (enunciado I) e ao desenvolvimento das atividades econômicas (enunciado II), respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

  • complementando...

    único trecho em que aparece o termo iniciativa privada é este:

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    ~~

    ~~

    fiz um mnemônico sobre o Art. 39:

    DE/JU/VI (lembra a palavra dejavu)

    DE - DEsenvolvimento das atividades econômicas,

    JU - JUstiça social

    VI - qualidade de VIda

  • O enunciado da questão abordou o tema da função social da propriedade urbana, nos termos estritos do art. 39 do Estatuto da Cidade, que diz:





    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.





    Analisando as proposições veremos que I e II são ações necessárias ao atendimento da função social da propriedade, e estão presentes na redação do art. 39.





    Sobre o item III, que está incorreto, pode-se dizer que, de fato, a Lei 10.257/2001 privilegiou a gestão democrática das cidades e a cooperação entre Poder Público, iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, visando ao interesse social (art.2º, III), contudo, as diretrizes do Estatuto da Cidade direcionam-se apenas ao âmbito urbano. Por último, o comando do enunciado exigia estritamente as previsões contidas no art.39.





    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:


    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;





    Podemos afirmar, portanto, que apenas os itens I e II estão certos, logo, a alternativa que contém a afirmação correta está na letra C.





    Gabarito do Professor: C