complementando...
único trecho em que aparece o termo iniciativa privada é este:
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
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fiz um mnemônico sobre o Art. 39:
DE/JU/VI (lembra a palavra dejavu)
DE - DEsenvolvimento das atividades econômicas,
JU - JUstiça social
VI - qualidade de VIda
O
enunciado da questão abordou o tema da função social da
propriedade urbana, nos termos estritos do art. 39 do Estatuto da
Cidade, que diz:
Art.
39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às
exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano
diretor, assegurando
o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de
vida, à justiça social
e
ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as
diretrizes previstas no art. 2o
desta
Lei.
Analisando
as proposições veremos que I e II são ações necessárias ao
atendimento da função social da propriedade, e estão presentes na
redação do art. 39.
Sobre
o item III, que está incorreto,
pode-se dizer que, de fato, a Lei 10.257/2001 privilegiou a
gestão democrática das cidades e a cooperação entre Poder
Público, iniciativa
privada
e os demais setores da sociedade no
processo de urbanização,
visando
ao interesse social (art.2º,
III), contudo, as diretrizes do
Estatuto da Cidade
direcionam-se
apenas ao âmbito urbano. Por
último, o comando do enunciado exigia estritamente as previsões
contidas no art.39.
Art.
2o
A
política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as
seguintes diretrizes gerais:
III
– cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais
setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao
interesse social;
Podemos
afirmar, portanto, que apenas os itens I e II estão certos, logo,
a alternativa que contém a afirmação correta está na letra C.
Gabarito
do Professor: C