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a) ações em tesouraria ------- retificadora do PL (devedora)
b) capital a realizar ------------ retificadora do Pl ( devedora)
c) prejuízos acumulados ----- devedora , se fosse lucro (credor)
d) reserva de lucros a realizar ----- credora
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Conforme a Lei 6.404/76:
No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
→ ativo circulante; e
→ ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível".
No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
→ passivo circulante;
→ passivo não circulante;
→ PL, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Resolução: Assinale a opção que apresenta uma conta credora, integrante do grupo PL.
A. Ações em tesouraria.
ERRADO. É uma conta DEVEDORA do PL.
B. Capital a realizar.
ERRADO. É uma conta DEVEDORA do PL.
C. Prejuízos acumulados.
ERRADO. É uma conta DEVEDORA do PL.
D. Reserva de lucros a realizar.
CERTO. É uma conta CREDORA do PL.
Gabarito: Letra D.
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Reservas de Lucro (contas do PL, de natureza credora):
- Reserva Legal (única obrigatória);
- Reserva de Contingência;
- Reserva Estatutária;
- Reserva de Lucros a Realizar;
- Reserva de Lucros Retidos (ou Reserva Orçamentária);
- Reserva (Especial) de Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos;
- Reserva de Incentivo Fiscal;
- Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.
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As contas do Patrimônio Líquido têm, em regra, natureza credora. No entanto, há algumas contas que apresentam o comportamento oposto, ou seja, possuem natureza devedora (diminuem o valor do patrimônio líquido). Este é o caso das seguintes contas:
– Ações em Tesouraria: representam o valor gasto com a aquisição de ações próprias;
– Capital a Realizar: representam o valor do Capital Subscrito pelos sócios ainda não integralizado (ou
realizado);
– Prejuízos Acumulados: representam os prejuízos apurados em exercícios anteriores e que não foram
absorvidos.
Com isso, a alternativa D é a única que apresenta uma conta do Patrimônio Líquido com natureza credora (Reserva de Lucros a Realizar). Não se preocupe com tal conta neste momento, pois teremos uma aula específica apenas a respeito das Reservas de Lucros.
GABARITO: D
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GABARITO: D
- As contas do Patrimônio Líquido têm, em regra, natureza credora.
No entanto, há algumas contas que apresentam o comportamento oposto, ou seja, possuem natureza devedora (diminuem o valor do patrimônio líquido).
Este é o caso das seguintes contas:
- Ações em Tesouraria: representam o valor gasto com a aquisição de ações próprias; RETIFICADORA DO PL
- Capital a Realizar: representam o valor do Capital Subscrito pelos sócios ainda não integralizado (ou realizado); RETIFICADORA DO PL
- Prejuízos Acumulados: representam os prejuízos apurados em exercícios anteriores e que não foram absorvidos. RETIFICADORA DO PL
Fonte: pdf direção concursos.
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As contas do Patrimônio Líquido têm, em regra, natureza credora. No entanto, há algumas contas que apresentam o comportamento oposto, ou seja, possuem natureza devedora (diminuem o valor do patrimônio líquido). Este é o caso das seguintes contas:
– Ações em Tesouraria: representam o valor gasto com a aquisição de ações próprias;
– Capital a Realizar: representam o valor do Capital Subscrito pelos sócios ainda não integralizado (ou realizado);
– Prejuízos Acumulados: representam os prejuízos apurados em exercícios anteriores e que não foram absorvidos.
Com isso, a alternativa D é a única que apresenta uma conta do Patrimônio Líquido com natureza credora (Reserva de Lucros a Realizar). Não se preocupe com tal conta neste momento, pois teremos uma aula específica apenas a respeito das Reservas de Lucros.