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ID
3972055
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle concentrado de constitucionalidade em face da Constituição Federal é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B)

    O controle concentrado é realizado, em tese, em abstrato, marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração. Nesta ação, o objeto principal é a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual impugnado em face da Constituição Federal.

    Por sua vez, o controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito, em um caso concreto. Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

  • Concentrado ( abstrato , reservado, via de ação) - contra lei em tese. --> modelo austríaco kelseniano. ( entendia que a fiscalização das leis deveria ser realizada somente por uma Corte Constitucional)

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    Difuso (incidental, aberto, concreto, via de exceção) - exige lesão comprovada um direito; caso concreto. --> modelo norte-americano. (todo o poder judiciário realiza )

    --> Brasil adota modelo misto/híbrido.

  • Existem dois tipos de controle de constitucionalidade:

    1°) Controle Preventivo - tem como objeto o projeto de lei ou o projeto de EC, sendo, aqui, "ANTES" da promulgação, podendo ser realizado pelo poder Executivo (veto jurídico), pelo poder Legislativo (por Parecer da CCJ ou por votação de projetos) e, de forma excepcional, pelo poder Judiciário (apenas se provocado através de um Mandado de Seguranca)

    2°) Controle Repressivo - tem como objeto a lei, ato normativo ou EC "APÓS" a promulgação, que se divide em: a)Controle Concreto (ou Difuso ou Norte-Americano ou Inter-Partes ou Incidental Indireto ou por Via de Defesa) - que poderá ser difundido por qualquer orgão do poder judiciário em casos concretos, ou seja, apenas as partes daquela ação; b) Controle Concentrado (ou Austríaco ou Abstrato ou Principal ou por Via de Ação) - sendo, aqui, de forma abstrata, relacionado a verificação de constitucionalidade de uma lei ou EC, ou seja, o guardião máximo da constituição, ora o STF, será provocado para para analisar a compatibilidade do ato normativo promulgado com a Constituição Federal

  • Dois órgãos do poder judiciário fazem o controle concentrado de constitucionalidade, o STF e os TJ's. No entanto, no caso do controle de constitucionalidade concentrado em face da constituição federal somente o STF. O TJ no controle concentrado atuará na proteção das constituições estaduais. (E o TJDFT da lei orgânica do Distrito Federal). Lembrando que no controle difuso, todos os órgãos do poder judiciário são legitimados. Como a questão trata do controle concentrado e da constituição federal, só pode ser o STF.