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alguém poderia me dar um exemplo da letra B, Pf?
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
Conforme a citada lei, são modalidades de improbidade administrativa os atos que acarretam enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário, atentem contra os princípios da Administração Pública e decorram de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que não constitui ato de improbidade administrativa letra "b" ("lesar patrimônio privado de servidor público", sendo que as demais alternativas se encontram corretas e são modalidades de improbidade administrativa. Ressalta-se que lesar patrimônio privado de servidor público seria uma situação na qual se rouba um bem privado do servidor público, como um carro pertencente a este, sendo que isso não caracteriza um ato de improbidade administrativa. Deverá o servidor público procurar outras vias legais (penal, por exemplo), para tentar reparar o seu dano privado.
GABARITO: LETRA "B".
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A) causar prejuízo ao erário.
art 10
B)lesar patrimônio privado de servidor público.
Não quer dizer que ele não responderá por isso, mas a ação improbidade administrativa não é a ação correta para tal
C)atentar contra os princípios da Administração Pública.
art 11
D)importar em enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo público.
art 09
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
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Vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Certo:
Trata-se, sim, de conduta que pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, na forma do art. 10, caput, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:"
b) Errado:
A conduta causadora de prejuízos ao patrimônio privado de um servidor público não tem relevância para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Esta lesão deve ser reparada com apoio nas regras de Direito Civil, mas não se subsume à incidência da Lei 8.429/92. No ponto, basta verificar que o aludido diploma não protege o patrimônio privado de agentes públicos, e sim, tão somente, das pessoas jurídicas listadas em seu art. 1º, caput e parágrafo único.
c) Certo:
A violação aos princípios informativos da administração pública corresponde, em tese, à pratica do ato de improbidade estabelecido no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
d) Certo:
O enriquecimento ilícito, em razão do cargo público, vem a ser, de fato, previsto como ato de improbidade administrativa, como se depreenda do teor do art. 9º, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:"
Gabarito do professor: B