SóProvas


ID
3974005
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mangueirinha - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    D)É possível fazer o controle de constitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Federal por meio do controle difuso de constitucionalidade.

    A alternativa D é o gabarito, haja vista, no controle de constitucionalidade difuso, isto é, aquele realizado sobre um caso concreto, aplica-se a regra do tempus regit actum, desta forma, deve-se observar a lei em vigência no momento em que foi o ato praticado.

    Obs: Lembrando que é possível a realização de ADPF em leis municipais, inclusive anteriores a CF/88

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    *lei 9.882/99

  • OBS.: A letra "B" não está "de todo" errada, mas sempre devemos prestar atenção no contexto.

    Caberá ADI contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal, caso seja a norma de reprodução obrigatória!  

    Jurisprudências sobre o tema:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    Abraços!

  • A O sistema brasileiro não admite nenhuma forma de controle de constitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Federal. ERRADO. Admite o controle difuso e ADPF

    B É possível controle de constitucionalidade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Federal. ERRADO. ADI é p Lei ou ato normativo Federal ou Estadual frente a CF.

    C Não há nenhuma ação de controle concentrado de constitucionalidade que permita questionar a validade de lei municipal frente à Constituição Federal. ERRADO, é possível ADPF

    D É possível fazer o controle de constitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Federal por meio do controle difuso de constitucionalidade. CORRETO. O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum’, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto.”(RTJ 164/832, Rel. Min. PAULO BROSSARD – grifei

    E O controle difuso de constitucionalidade só permite a impugnação de lei ou ato normativo federal ou estadual pós 1988.

    ERRADO. É possível sim controle de norma pré-constitucional via incidental (controle difuso)

  • Gabarito letra D.

    Acrescentado para MINHAS revisões:

    Em relação à letra D: também é possível o controle concentrado de leis municipais, mas através de ADPF;

    Quanto à letra E: o controle difuso admite que sirvam como parâmetros de controle normas pré-constitucionais ou pós-constitucionais. Entretanto, em relação às normas editadas antes da Constituição de 1988 (normas pré-constitucionais), essa norma questionada deve ter como parâmetro de controle a Constituição anterior. Exemplo: a Lei n. 5.478/68 tem que ter a sua constitucionalidade analisada frente à Constituição de 1967.

    Mas como fica sua situação frente à Constituição de 1988? Neste caso, analisa-se se referida lei foi recepcionada ou não pela CF/88.

    Esquematicamente, ficaria assim:

    Lei n. 5.478/68 x Constituição de 1967: análise da constitucionalidade;

    Lei n. 5.478/68 x Constituição de 1988: análise de sua recepção ou não pela nova ordem constitucional.

    Obs. O controle concentrado via ADI, por outro lado, admite que sirvam como parâmetro de controle apenas as normas pós-constituição de 1988, ou seja:

    Controle Difuso: normas pré-constitucionais ou pós-constitucionais;

    Controle Concentrado: normas pós-constitucionais.

    Qualquer observação/erro, estou à disposição, afinal, ainda estou tentando ser aprovado!