Segue um pouco mais sobre o assunto:
NBRs QUE FALAM SOBRE O AGREGADO RECICLADO:
NBR 9953 (Agregados - Terminologia);
Agregado reciclado: material granular obtido de processos de reciclagem de rejeitos ou subprodutos da produção industrial, mineração ou construção ou demolição da construção civil, incluindo agregados recuperados de concreto fresco por lavagem, para uso como agregado.
NBR 7211 (Agregados para concreto) ;
Somente se refere aos agregados provenientes da recuperação de concreto fresco por lavagem.
NBR 15116 (Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural)
agregado reciclado: Material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção ou demolição de obras civis, que apresenta características técnicas para a aplicação em obras de edificação e infra-estrutura.
concreto de cimento Portland sem função estrutural, com agregado reciclado: Material destinado a usos como enchimentos, contrapiso, calçadas e fabricação de artefatos não estruturais, como blocos de vedação, meio-fio (guias), sarjeta, canaletas, mourões e placas de muro. Estas utilizações em geral implicam o uso de concretos de classes de resistência C10 e C15 da ABNT NBR 8953.
Agregado de resíduo de concreto (ARC):
É o agregado reciclado obtido do beneficiamento de resíduo pertencente à classe A, composto na sua fração
graúda, de no mínimo 90% em massa de fragmentos à base de cimento Portland e rochas. Sua composição
deve ser determinada conforme o anexo A e atender aos requisitos das aplicações específicas.
Agregado de resíduo misto (ARM):
É o agregado reciclado obtido do beneficiamento de resíduo de classe A, composto na sua fração graúda
com menos de 90% em massa de fragmentos à base de cimento Portland e rochas. Sua composição deve
ser determinada conforme o anexo A e atender aos requisitos das aplicações específicas.