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facilitar a locação de bem por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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A - facilitar a locação de bem por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
B - estar investido em cargo público é um requisito para se configurar ato de improbidade administrativa. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
C - dar publicidade aos atos oficiais constitui um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios de administração pública. IV - negar publicidade aos atos oficiais;
D - não há previsão legal de sanções administrativas para o responsável pelo ato de improbidade. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. Como bem colocado, a conduta narrada constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, V, da LIA: “Art. 10 (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado".
Letra B: incorreta. Estar investido em cargo público não é requisito para se configurar ato de improbidade administrativa, uma vez que as disposições da LIA “são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta” (art. 3º). Ainda, o art. 1º, da mesma lei, dispõe que “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, (...)”.
Letra C: incorreta. Negar publicidade aos atos oficiais é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, e não “dar” (que é uma obrigação), nos termos do art. 11, IV, da LIA: “Art. 11 (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.
Letra D: incorreta. As sanções administrativas para o responsável pelo ato de improbidade administrativa estão previstas no art. 12, da LIA, variando em razão da modalidade de ato praticada: “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.
Gabarito: Letra A.
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Aqui serve o bizu do Meu chapa , Patlick
ganhei alguma coisa? --------> enriquecimento ilícito
Fiz com que alguém ganhasse algo ------> prejuízo ao erário
ninguém ganhou nada? ----------------> atenta contra os princípios
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Questão muito mal feita, ainda que só tenha uma alternativa a ser marcada.
Enunciado menciona Enriquecimento Ilícito e completa.. Determina que:
Ai o enunciado dá alternativa de prejuízo ao erário.
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Certo:
Realmente, cuida-se de ato causador de prejuízo ao erário, conforme previsão contida no art. 10, V, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;"
b) Errado:
Não se trata de requisito, uma vez que particulares também podem cometer atos de improbidade administrativa, na forma do art. 3º da Lei 8.429/92:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
c) Errado:
Na verdade, negar publicidade a atos oficiais é que constitui ato de improbidade violador de princípios, consoante art. 11, IV, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
d) Errado:
O cometimento de atos de improbidade rende ensejo à imposição de sanções de caráter administrativo, uma vez que, de sua prática, resulta a instauração dos respectivos processos administrativos disciplinares, na forma do art. 14, §3º, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 14 (...)
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata
apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma
prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos
regulamentos disciplinares."
Ademais, a própria perda da função pública, cominada dentre as sanções cabíveis pela própria Lei 8.429/92, tem natureza de penalidade administrativa, o mesmo podendo ser dito no tocante à suspensão do direito de contratar com o Poder Público.
Deveras, o caput do art. 12 é explícito ao ressalvar a possibilidade de aplicação de sanções administrativas previstas em leis próprias.
Gabarito do professor: A