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ID
3975025
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 1990, p.1).

Sobre a garantia de prioridade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores, analise as opções a seguir e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
( ) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
( ) O irmão maior de 18 anos, independente de estado civil, tem prioridade na adoção do(s) irmão(s) menor(es).
( ) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 4o É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Apesar de o enunciado mencionar o art. 3º, essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (1º ITEM)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (2º ITEM)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (4º ITEM)

    Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, o único item que não traz uma prioridade para a criança e o adolescente é o terceiro item: o irmão maior de 18 anos, independente de estado civil, tem prioridade na adoção dos irmãos menores.

    Em verdade, além dessa assertiva não se tratar de uma hipótese de garantia de prioridade, ela é expressamente vedada pelo ECA, uma vez que os irmãos não podem adotar a criança ou o adolescente. Veja:

    Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    GABARITO: C (V - V- F - V)

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Verdadeiro. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 4º, parágrafo único. "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    ( V ) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública

    Verdadeiro. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 4º, parágrafo único. "b", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    ( F ) O irmão maior de 18 anos, independente de estado civil, tem prioridade na adoção do(s) irmão(s) menor(es).

    Falso. Na verdade, não podem adotar os irmãos do adotando, nos termos do art. 42, § 1º, ECA: Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    ( V ) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Verdadeiro. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 4º, parágrafo único. "d", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Portanto, a sequência correta é V - V - F - V.

    Gabarito: C

  • A pessoa deverá se ater ao comando da questão, "de acordo com o ECA". Todavia, importa destacar que o art. 3º do Estatuto do Idoso também afirma que os idosos terão prioridade absoluta na defesa de seus direitos. Atualmente, prevalece o entendimento de que se deve analisar o caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que se possa definir a medida mais adequada a ser tomada, sempre se buscando garantir que ambas as partes sejam beneficiadas.

    Fonte: Curso Mege, item 1 de Direito da Criança e do Adolescente, 5ª Turma Regular de DPE, página 8.