SóProvas


ID
397516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que dispõe sobre o instituto da licitação, julgue os itens a seguir.

Os bens imóveis pertencentes à administração pública e cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não são passíveis de alienação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • Item errado.

                      A Constituição da República Federativa do Brasil exige para os casos de alienação de bem Público o procedimento licitatório, nos termos do XXI do art. 37 nos seguintes termos:verbis... “ Art 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” ressalvando em seu inciso XXI que “ressalvados os casos especificados na legislação, as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”

    E esse é o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal ao declarar que:

    “A licitação, no processo de privatização, há de fazer-se com observância dos princípios maiores consignados no art. , XXI, da Lei Maior.” (ADI 1.824-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 29/11/02)”

  • É uma pegadinha, observe: a dispensa refere-se á licitação e não alienação. Esse tipo de questão costuma trocar dizendo que é dispensável a alienação. Cuidado!!!

  • A questão erra ao negar, outras ajudam a responder,  vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

    A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

     b) concorrência ou leilão.

    GABARITO: LETRA "B".



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Acerca do procedimento licitatório, assinale a opção correta.

     a) Determinado bem imóvel adquirido pela União em decorrência de dação em pagamento pode ser alienado por meio de concorrência ou leilão, independentemente de seu valor.

    GABARITO: LETRA "A".

  • BENS IMÓVEIS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:


    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS:


    1 - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    2 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    3 - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    4 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA


    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:


    1 - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    2 -  NÃO HA EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    3 - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    4 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA


    BENS IMÓVEIS  DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE  TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:


    1 - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    2 - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALIENAÇÃO

    3 - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Claro que podem ser alienados, a peculiaridade desse caso é que não é obrigatório a modalidade de concorrência podendo serem alienados pela modalidade do leilão.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

     

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    Requisitos para alienação de bens:

     

     

    1) Interesse público;

     

     

    2) Avaliação prévia;

     

     

    3) Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

     

    3.1) Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência);

     

    3.2) Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência);

     

     

    4) Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).

     

     

    * Dica: Convite, Tomada de preços, Concurso e Pregão não são modalidades de licitação cabíveis para a alienação de bens.

     

     

    ** Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf (APOSTILA SOBRE A LEI 8.666/93 MUITA BOA PARA CONCURSOS)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO

     

    Leilão ou concorrência

  • Estaria correta se fosse assim:

    "Os bens imóveis pertencentes à administração pública e cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não são passíveis de DISPENSA DE LICITAÇÃO."

    Portanto, são alienáveis sim, porém, essa alienação deve ocorrer, necessariamente, por meio de licitação na modalidade concorrência ou leilão. 

  • São alienáveis na modalidade: CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.