SóProvas


ID
397519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que dispõe sobre o instituto da licitação, julgue os itens a seguir.

Se a administração pública iniciar procedimento licitatório cujo objeto seja bem sem similaridade ou bem de marca, características ou especificações exclusivas, a licitação será inválida, considerando-se que a lei veda, em caráter absoluto, a inclusão, no objeto da licitação, de bens e serviços sem similaridade ou de marcas e especificações exclusivas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Só complementando o comentário da colega acima, o erro da questão está em afirmar o "caráter absoluto" já que a letra da lei já respalda a ressalva de necessidade de licitação no caso de produtos que, aparentemente, pode ter condições de disputa licitatória mesmo que, aparentemente, não possuam simililares.

    Item errado
  • Pra facilitar...Quando é beme xclussivo só um fabricante produz não sendo possível competir é INEXIGIBILIDADE.
  • VEDAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MARCAS:

    É vedada a imposição de marcas de bens ou serviços a serem adquiridos pela Administração, como consequência do princípio da isonomia, devendo o instrumento convocatório apresentar as especificações de bens e serviços que atendam ao interesse da Administração, e não restringindo-se a determinada marca.

    O Art. 15, §7º da Lei nº 8.666/93 é o que veda a indicação de marca de bens a serem comprados, entretanto, o art. 15, I, prevê que "as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas", ou seja, a Administração poderá se referir expressamente a determinado modelo de bem a adquirir quando, motivadamente, essa exigência for interessante, trazendo-lhe economia em manutenção ou assistência técnica.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (Gustavo Mello Knoplock) - 5ª edição - Pág: 343
  • Questão erra ao falar "em caráter absoluto", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Compras

    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações

    É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.

    GABARITO: CERTA.

  • O termo "em caráter absoluto" deixa a questão errada!

  • Há casos em que a padronização é necessária. Ex: viatura policial.