SóProvas


ID
397522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a lei, é dispensada a licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que, criados para esse fim específico, integrem a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico
  • Como a colega colocou...é um caso de Licitação Dispensável e não de DISPENSADA como o comando da questão apresenta.

    Licitação DISPENSADA:  
        - Ato Vinculado
        - Regra, alienação de bens

    Licitação DISPENSÁVEL:
       - Ato Discricionário
       - Aquisição de bens e serviços
       - Viabilidade jurídica de competição** Por isso não concordo com o gaba PRELIMINAR!
  • Essa questão é passível de anulação. A hipótese acima descrita é de licitação dispensável, e não dispensada. Na licitação dispensada, cujas hipóteses estão arroladas no art. 17 da Lei 8666/93, a Administração não pode licitar, uma vez que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato. Já na licitação dispensável, a Administração poderá, se quiser, realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

  • Questão Deveria ser anulada:  o caso dito no ítem é hipótese de licitação dispensável e não dispensada.


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i(Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais
    Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico

  • Bom, colegas, entendo que na realidade a questão deveria ter seu gabarito alterado para "Errado" e não "Anulado".
    Esperemos a manifestação oficial do Cespe.
    Um abraço!
  • Essa questão é do tipo loteria, pois nem todos os doutrinadores entendem ser diferentes os conceitos de dispensada e dispensável. E as bancas tendem a mudar de opinião.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  De acordo com a Lei n.º 8.666/93, na hipótese apresentada no item, a licitação é dispensável, e não dispensada, conforme afirmado. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    Bons estudos!
  • A cara dos concurseiros quando viram o gabarito preliminar:
  • GABARITO: ERRADA

    Para resolver questões referentes a dispensa e inexigibilidade segue um bizu dividido em 3 passos:

    1) Tente observar se é algum caso de inexigibilidade previsto no art. 25 da lei 8666/93; São apenas 3 casos:

    a) fornecedor exclusivo;

    b) serviços técnicos de natureza singular (vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação);

    c) artista consagrado pela crítica ou opinião pública.


    2) Se a questão não se referir a esses casos, procure saber se é hipótese de licitação DISPENSADA (Art. 17, lei 8666/93):

    As hipóteses de licitação dispensaDA estão no capítulo de alienações. Em suma, trata-se da alienação de bens imóveis e móveis. Entenda como alienação, a transferência da  titularidade de um bem a partir de venda, troca ou doação. 

    3) As hipóteses de licitação DISPENSÁVEL elencadas no art. 24, são deduzidas por exclusão, ou seja, não se tratando de inexigibilidade nem licitação dispensada, será dispensável. Basicamente, esta se refere a dispensa em razão do pequeno valor (10% da modalidade convite), em razão de situações excepcionais (guerra, calamidades, emergência, etc.), em razão de licitação deserta, entre outros.

    OBS 1: Cabe ressaltar que, em se tratando de bens imóveis, poderá ser realizada licitação na modalidade leilão ou concorrência, quando forem adquiridos pela Administração através de dação em pagamento ou processo judicial (Art. 19);

    OBS 2: As hipóteses de licitação dispensável em razão do pequeno valor serão de 20 % da modalidade convite quando se tratar de consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresas públicas, ou agências executivas conforme dispões o Art. 24, § 1.

  • as bancas já poderiam acabar com essa palhaçada de "dispensável" e "dispensada", que confunde conforme a questão é apresentada, e passar simplesmente a colocar, "dispensa vinculada" e "dispensa discricionária".

  • Dispensável

  • 2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA. 

     

    Claro Luccas, elas vão aproveitar e colocar o gabarito abaixo da questão também no dia da prova. =)

  • Não tem como. UAHSDUSAHDUSA O CESPE é muito comédia.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Licitação Dispensada (Art. 17) -> Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar) + relacionada com a alienação de bens.

     

    Licitação Dispensável (Art. 24) -> Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

     

    Licitação Inexigível (Art. 25) -> Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (não é possível realizar a licitação, por conta de não haver uma competição) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • Licitação dispensada : a lei dispensa a licitação.

    Licitação dispensável : Pode ocorrer ou não a licitação,ficando a critério da administração .

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    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!