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ID
397549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Suponha que a ECT necessite publicar um livro intitulado Correios
do Brasil: perfil da empresa
e que essa publicação especial seja
dirigida a organizações públicas e privadas específicas no Brasil e
no exterior e vise à construção da imagem dos Correios e à
realização de parcerias. Suponha, ainda, que, nessa publicação,
devam constar informações acerca da história e das diversas áreas
de atividade da empresa, com textos e inserções de tabelas,
infográficos e muitas fotografias e ilustrações em cores. Suponha,
por fim, que a tiragem deva ser de mil exemplares e que o tempo
entre projeto e distribuição do livro seja escasso, e que caberia a um
designer, definir e desenvolver este projeto. Com base nessa
situação hipotética, julgue o item a seguir.

Com o objetivo de agilizar os trabalhos e gerenciar melhor o tempo de projeto, o projeto gráfico da publicação poderá ser desenvolvido à medida que os redatores e os fotógrafos produzirem os textos e as imagens que integrarão o trabalho.

Alternativas
Comentários

  • Projeto Gráfico vem antes de qualquer produção!

  • Essa questão tinha que ser anulada.

  • Na verdade, o erro está em " deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor", quando na verdade o estado de necessidade é aplicado quando o bem sacrificado for de menor OU igual valor que o bem salvo.

    O CP não admite o estado de necessidade exculpante!

  • Na verdade, o erro está em " deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor", quando na verdade o estado de necessidade é aplicado quando o bem sacrificado for de menor OU igual valor que o bem salvo.

    O CP não admite o estado de necessidade exculpante!

  • O §2º do art. 24 não se trata de estado de necessidade exculpante, Natália. Essa situação constitui causa de diminuição de pena, não sendo hipótese de estado de necessidade, ou seja, não se exclui nada (o crime permanece íntegro), apenas diminui a pena.

    O estado de necessidade exculpante somente existe no Código Penal Militar, que adota a teoria diferenciadora.