Apesar de o gabarito da questão assinalar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviada ao Legislativo até final do mês de abril de cada ano, tal assertiva não se mostra propriamente correta. Vejamos:
Em primeiro lugar, não é a LDO que é encaminhada ao Legislativo, mas sim seu projeto.
Em segundo, o encaminhamento deve ocorrer, não até o final do mês de abril, mas até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. Na prática, até 15/4 (vide art. 35, §2º, II, do ADCT).