Questão sobre princípios orçamentários.
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a
fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de
elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os
Poderes e para todos os entes federativos, são estabelecidos e disciplinados
tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos manuais técnicos.
Dica! Um bom mnemônico para decorar os
princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
Feita a revisão sobre os princípios orçamentários, podemos analisar as
alternativas:
A) Errada. Competência é um
princípio contábil. Esse princípio é aplicado
tanto na contabilidade geral quanto na contabilidade pública, mas não é um
princípio orçamentário.
B) Errada. Oportunidade também é
um princípio contábil, previsto expressamente na
antiga resolução (já revogada) do CFC n.º 750/93:
“Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração
e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras
e tempestivas."
C) Certa. Segundo o princípio da
exclusividade, o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de
receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na própria
Constituição Federal.
Atenção! Segundo a doutrina, esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a
lei orçamentária, em função da natural celeridade de sua tramitação no
legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias que não tenham
conexão com questões financeiras, por
exemplo, criação de cargos públicos e ministérios.
Nesse contexto, o art. 165 da CF dispõe:
“Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei."
D) Errada. O princípio da especificação (ou especialização), previsto
expressamente no art. 5º da Lei n.º 4.320/1964, preconiza que o orçamento não
consignará dotações globais para
atender às despesas.
Atenção! Esse princípio visa garantir o
detalhamento do orçamento em níveis que permita o exercício compartilhado de
poder entre o governo e o parlamento.
Gabarito
do Professor: Letra C.