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GABARITO: C
Lembrando que queremos a INCORRETA, que é a C, pois de acordo com a CRFB:
Art. 5º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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GAB ( C )
a) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
b) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
c) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
d) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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leve contigo, se o teu edital pedir direitos sociais:
se teu edital pede direitos sociais, leve contigo essas anotações:
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: C
ASSERTIVA A) jornada de trabalho de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
Art. 7°, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
ASSERTIVA B) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
Art. 7°, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
ASSERTIVA C) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais do que o salário normal
Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
ASSERTIVA D) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei
Art. 7°, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não represente direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 7º, XIV, CF. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
B. ERRADO.
Art. 7º, VI, CF. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
C. CERTO.
Art. 7º, XVII, CF. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
D. ERRADO.
Art. 7º, XXIII, CF. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Assertiva C
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um "1/3" quarto a mais do que o salário normal