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ID
3977125
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto abaixo:

“A administração___________ é o conjunto de entes que, vinculado a algum órgão da administração _____________, prestam serviços públicos ou de interesse público. As____________ são organizações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse coletivo.”

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Completando as lacunas:

    “A administração INDIRETA é o conjunto de entes que, vinculado a algum órgão da administração DIRETA, prestam serviços públicos ou de interesse público. As FUNDAÇÕES PÚBLICAS são organizações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse coletivo.”

    Para resolver corretamente a questão, seria necessário o conhecimento sobre organização da administração direta e indireta.

    Saberia, então, que os entes da administração indireta estão vinculados aos entes da direta. Além disso, que as fundações públicas são organizações com fins lucrativos e dotadas de personalidade de direito privado.

    Espero ter ajudado e bons estudos!!!

  • GAB: A

    “A administração indireta é o conjunto de entes que, vinculado a algum órgão da administração Direta, prestam serviços públicos ou de interesse público. As Fundação pública são organizações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse coletivo.”

    Administração Indireta: formada por pessoas administrativas (Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). Alguns autores acrescentam os consórcios públicos na Administração Indireta.

    Administração Direta: formada por pessoas políticas/entes públicos (União, DF, Estados e Municípios) que podem se desdobrar em órgãos públicos.

    Fundação pública: Dotadas de personalidade jurídica, que compõem a administração indireta do Estado

    #PMGO HONRA E GLÓRIA

  • Letra A

    Acrescentando...

    A Fundação Pública, EM REGRA, é de Direito Privado.

  • GABARITO -A

    Por partes >>>

    “A administração___________ é o conjunto de entes

    Administração indireta é composta por um conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

    CUIDADO!

    A administração indireta não se vincula a administração direta.

    São componentes da indireta >> F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Fundações >>> Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Fonte: Del 200/67

  • GABARITO A

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: COMPOSTA PELAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, POSSUEM PERDONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E SÃO RESPONSÁVEIS POR EXECUTAR ATIVIDADES ADM. DE FORMA DESCENTRALIZADA.

    NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA.

    ESTÃO VINCULADAS A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

  • O conjunto de entes que se encontram vinculados a algum órgão da administração direta corresponde ao conceito de administração indireta. De fato, as entidades que a integram mantêm uma relação de vinculação com a administração central ou direta, vale dizer, com o ente federativo que as houver instituído. Esta vinculação é chamada pela doutrina como tutela ou supervisão ministerial, tratando-se de mecanismo de controle bem menos amplo, se comparado à autotutela, na medida em que deve se limitar a verificar se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais, bem assim alinhada às diretrizes governamentais do ente central.

    À luz das considerações acima, percebe-se que as duas primeiras lacunas devem ser preenchidas com as palavras "indireta" e "direta".

    Por seu turno, quanto à segunda parte da afirmativa, é de se concluir que as "organizações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse coletivo" correspondem, com exatidão, à figura das fundações públicas, que têm seu conceito legal previsto no art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Em relação ao desempenho de atividade de interesse coletivo, embora esta característica não esteja explícita no conceito acima, é apontada de forma bastante tranquila pela doutrina, como se vê, por exemplo, da obra de Maria Sylvia Di Pietro, ao se referir à atuação das fundações públicas na esfera social:

    "desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; com isto fica presente a ideia de descentralização de uma atividade estatal e também a de que a fundação é a forma adequada para o desempenho de funções de ordem social, como saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência e tantas outras; isto precisamente pelo fato de ela objetivar fins que beneficiem terceiros estranhos à entidade;"

    Assim sendo, a sequência correta fica sendo: indireta/direta/fundações públicas.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 496.

  • Fundações públicas como regra = Direito privado

    Fundações públicas de direito público ou fundações autárquicas = Direito público

  • As fundações públicas podem ser tanto de direito público como privado. as bancas adoram confundir o candidato.

  • Adm direta - Entes

    Adm indireta- Entidades