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GABARITO LETRA B
LEI nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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A questão versou sobre a modalidade de licitação "pregão" de acordo com o que dispõe a lei nº 10.520/2002.
Em relação à fase externa:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
REESCREVENDO:
“A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas regras: o prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital; no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.”
Portanto, a única alternativa que dispõe do prazo de validade das propostas e do percentual correto do valor da oferta para novos lances é o item "b".
GABARITO: LETRA B.
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GABARITO: LETRA B
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Em relação ao prazo de validade das propostas, no procedimento do pregão, deve-se aplicar a norma do art. 6º da Lei 10.520/2002, que assim estabelece:
"Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro
não estiver fixado no edital."
No tocante à segunda passagem do enunciado, seu teor corresponde ao inciso VIII do art. 4º do mesmo diploma legal, abaixo reproduzido:
"Art. 4º (...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
Desta maneira, a sequência que completa corretamente o enunciado é: 60 (sessenta) / 10% (dez por cento), razão pela qual a opção correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B