Questão exige do candidato conhecimento acerca da conceituação legal de “Convênio”. Para tal, é necessário acionar o art. 1º, §1º, do Decreto nº 6.170/2007, in verbis: “§1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.
Diante do sobredito conceito legal de “Convênio”, à luz do Decreto nº 6.170/2007, a alternativa “c” é apontada como gabarito, todas as demais são automaticamente eliminadas. Contudo, examinemos seus conceitos:
Alternativa “a” incorreta. Contrato é “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada” (art. 2º, Parágrafo único, da Lei 8.666/93).
Alternativa “b” incorreta. Vejamos o conceito de licitação, à luz da aula do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 240), “podemos conceituar a licitação como o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”.
Alternativa “d” incorreta. Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. Sendo acordo, pressupõe manifestação de vontade bilateral ou multilateral.
GABARITO: C.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 240.
A conceituação lançada no enunciado da presente questão em tudo se afina com a definição normativa pertinente aos convênios, tal como prevista no art. 1º, §1º, I, do Decreto 6.170/2007, que abaixo transcrevo para melhor exame:
"Art. 1º
Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse
celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a
execução de programas, projetos e atividades que envolvam a
transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União.
§ 1º Para os
efeitos deste Decreto, considera-se:
I - convênio -
acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de
recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade
da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou
entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou
indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução
de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço,
aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua
cooperação;"
De tal maneira, está correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C