Julguemos as assertivas lançadas pela Banca:
( ) No preâmbulo do Convênio deverá conter
numeração sequencial; o nome e o CNPJ dos
órgãos ou entidades que estejam firmando o
instrumento; a finalidade e a sujeição do convênio
e sua execução às normas da Lei nº 8.666/93.
VERDADEIRO
Esta primeira assertiva encontra apoio expresso no art. 6º da Instrução Normativa STN n.º 01, de 15/01/1997, que "Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham
por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras
providências".
No ponto, confira-se:
"Art. 6º O preâmbulo do termo de convênio conterá a numeração seqüencial;
o nome e o C.G.C dos órgãos ou entidades que estejam firmando o
instrumento; o nome, endereço, número e órgão expedidor da carteira de
identidade e o C.P.F. dos respectivos titulares dos órgãos convenentes,
ou daqueles que estiverem atuando por delegação de competência,
indicando-se, ainda, os dispositivos legais de credenciamento; a
finalidade, a sujeição do convênio e sua execução às normas da Lei nº
8.666, de 21.06.93, no que couber, bem como do Decreto nº 93.872, de
23.12.86, e a esta Instrução Normativa."
( ) O Convênio conterá, expressa e obrigatoriamente,
cláusulas estabelecendo o objeto e seus
elementos característicos com a descrição sucinta
do que se pretende realizar ou obter.
FALSO
Na forma do art. 7º, I, da Instrução Normativa STN n.º 01, de 15/01/1997, a descrição do que se pretende realizar ou obter não deve ser sucinta, mas sim detalhada. Confira-se:
"Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
I - objeto e seus elementos característicos com a descrição detalhada,
objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em
consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o Convênio
independentemente de transcrição;"
( ) É vedada a inclusão, tolerância ou admissão,
nos Convênios, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente, de cláusulas ou
condições que prevejam ou permitam
realização de despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar.
VERDADEIRO
Por fim, esta proposição se mostra de acordo com a norma do art. 8º, I, da Instrução Normativa STN n.º 01, de 15/01/1997, abaixo transcrita:
"Art. 8º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob
pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou
condições que prevejam ou permitam:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;"
Logo, a sequência correta fica sendo: V-F-V.
Gabarito do professor: A
(V) No preâmbulo do Convênio deverá conter numeração sequencial; o nome e o CNPJ dos órgãos ou entidades que estejam firmando o instrumento; a finalidade e a sujeição do convênio e sua execução às normas da Lei nº 8.666/93.
- Art. 6º O preâmbulo do termo de convênio conterá a numeração seqüencial; o nome e o C.G.C dos órgãos ou entidades que estejam firmando o instrumento; o nome, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e o C.P.F. dos respectivos titulares dos órgãos convenentes, ou daqueles que estiverem atuando por delegação de competência, indicando-se, ainda, os dispositivos legais de credenciamento; a finalidade, a sujeição do convênio e sua execução às normas da Lei nº 8.666
(F) O Convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo o objeto e seus elementos característicos com a descrição sucinta do que se pretende realizar ou obter.
- Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: I - objeto e seus elementos característicos com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o Convênio independentemente de transcrição;
(V) É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos Convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
- Art. 8º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar
Alternativa A)