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O Administrador Público, por meio do Poder Hierárquico, definirá quem manda e quem obedece.
Correta. A questão abordou o ato de dar ordens como "definir" quem manda e quem obedece. Na verdade, alguns doutrinadores afirmam que não é o próprio administrador público que "define" as pessoas que irão mandar e obedecer. Isso decorre da própria estrutura da administração, ou seja é algo implícito ( não há necessidade de se definir).
O Poder Hierárquico edita Atos Normativos com o intuito de ordenar genericamente os subordinados.
Correta; uma das formas do poder hierárquico se expressar é na edição de atos normativos para ordenar a atuação dos subordinados.
Os atos editados pela Administração, em função do poder regulamentar, podem alterar as leis.
Errada; O poder regulamentar é ato normativo secundário, não alteram leis, somente regulamentam e complementam.
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(✔ ) O Administrador Público, por meio do Poder Hierárquico, definirá quem manda e quem obedece.
“é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
(✔ ) O Poder Hierárquico edita Atos Normativos com o intuito de ordenar genericamente os subordinados.
É possível , em sede de poder hierárquico, que se edite atos normativo, contudo , de caráter interno.
(X ) Os atos normativos não podem contrariar as leis.
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Achei a 1 assetiva duvidosa, ficou parecendo que não existe organização administrativa, Isso decorre da própria estrutura da administração, ou seja é algo implícito ( não há necessidade de se definir). e também isso poderia incorrer em algum abuso de autoridadepois não especificou competência. Enfim, cada banca tem seus critérios.
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR O ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO EXACERBADAMENTE
DOLOSA
POR VONTADE PRÓPRIA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.
CULPOSA
POR ATO INVOLUNTÁRIO
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS COMPETÊNCIAS
DESVIO DE PODER
*VÍCIO NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO ENCARREGADO DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO E NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
FICA ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
Criar condições e restrições ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse da coletividade.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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A doutrina tradicional simplesmente define o poder regulamentar como o poder atribuído ao chefe do Poder Executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento as leis. O regulamento NÃO inova o direito, não cria direitos ou obrigações, que já não estejam previstos em lei. Teoricamente, o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei, sem ir além de suas disposições, muito menos contrariá- las.
Resumo de Direito Administrativo Descomplicado
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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quem estuda pra CESPE errou
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pensei que quem definia era a lei e não o administrador.
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ato normativo é secundário, visto que, quem pode editar leis é o decreto autônomo que é originário!
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QUESTÃO DOUTRINÁRIA.
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Assertiva A
V, V, F
( ) O Administrador Público, por meio do Poder Hierárquico, definirá quem manda e quem obedece.
( ) O Poder Hierárquico edita Atos Normativos com o intuito de ordenar genericamente os subordinados.
( ) Os atos editados pela Administração, em função do poder regulamentar, podem alterar as leis.
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minha dúvida foi o fato de poder hierárquico EDITAR atos..
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GABARITO: LETRA A
Meus amigos, vamos analisar cada item:
( ) O Administrador Público, por meio do Poder Hierárquico, definirá quem manda e quem obedece.
CORRETO. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o Poder Hierárquico consiste na existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Portanto, dentro de uma mesma pessoa jurídica existe a expressão do poder hierárquico, onde se definirá quem manda e quem obedece.
( ) O Poder Hierárquico edita Atos Normativos com o intuito de ordenar genericamente os subordinados.
CORRETO. Meus amigos, a administração tem a capacidade de aditar atos normativos de efeitos INTERNOS com o objetivo de regular relações dentro da própria administração. Tal capacidade é derivada do poder hierárquico e tem a característica de ordenar genericamente os subordinados.
( ) Os atos editados pela Administração, em função do poder regulamentar, podem alterar as leis.
ERRADO. Pessoal, atos da administração, derivados do poder regulamentar, são destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Tais atos não possuem a capacidade de alterar leis ou inovar no campo legal.
Prof. Marcelo de Farias Goulart
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Pensei que a segunda alternativa fosse Poder regulamentar..
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SOBRE A I)
O PODER HIERÁRIQUICO decorre da existência de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Pode ser vertical ou horizontal. Tal poder pode ocorrer de ofício ou através de recursos. Não depende de lei, pois é inerente à organização da Adm. sendo, dessa forma, permanente e automático.
Acredito que essa I seja passível de recurso...
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A primeira assertiva "O Administrador Público, por meio do Poder Hierárquico, definirá quem manda e quem obedece" eu achei que fosse pegadinha para Poder Regulamentar.
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Essa primeira alternativa é confusa.
Na pratica isso não ocorre.
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A segunda alternativa está claramente falsa, tendo em vista que o poder hierárquico decorre dos atos ordinatórios e não dos atos normativos - que tem caráter geral para toda a população.
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Manda quem pode e obedece quem tem juízo! rsrsrs
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O poder hierárquico é inerente ao agente, esse podendo delegar, avocar ou até msm editar atos normativos. Ex.: O(a) prefeito/a.
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Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como VERDADEIRO ou FALSO e depois marque a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:
Poder Hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.
Poder Regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
Dito isso:
(V) O Administrador Público, por meio do Poder Hierárquico, definirá quem manda e quem obedece.
Esta afirmativa pode ser controversa, uma vez que a estrutura da Administração Pública é definida legalmente, não cabendo ao Administrador Público definir quem serão os subordinados. A banca, no entanto, a considerou correta, provavelmente por entender que o Poder Hierárquico é composto de graus ou escalões na esfera interna da Administração Pública.
(V) O Poder Hierárquico edita Atos Normativos com o intuito de ordenar genericamente os subordinados.
De fato o Poder Hierárquico é responsável por editar Atos Normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos seus subordinados, emitindo comandos e controlando e fiscalizando a atividade dos órgãos subordinados.
Apesar da confusão com o Poder Regulamentar, a afirmativa pode ser considerada correta. Uma vez que através do Poder Hierárquica a Administração Pública edita atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados. Ao Poder Regulamentar cabe editar atos gerais ou normas para complementar leis de maneira geral.
Questão semelhante pode ser analisada na questão: Q981446 PGE-2019.
(F) Os atos editados pela Administração, em função do poder regulamentar, podem alterar as leis.
Os atos editados pela Administração Pública através do Poder Regulamentar não são capazes de alterar as leis, eles apenas a detalham, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. São, na verdade, atos normativos secundários.
Dito isso:
A. V, V, F.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Sobre a segunda assertiva:
Poder Normativo não se confunde com Ato Normativo, sendo este um Ato Administrativo como outro qualquer, podendo ser emanado de qualquer dos Poderes Constitucionais, o que não ocorre com aquele, que é inerente ao Poder Executivo.
Sem mais delongas.
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O Administrador Público, por meio do Poder Hierárquico, definirá quem manda e quem obedece. (o poder hierárquico tem como consequências o poder de dar ORDENS , COMANDAR (defini quem manda e quem deve obedecer), fiscalizar e revisionar os atos de seus agentes)
O Poder Hierárquico edita Atos Normativos com o intuito de ordenar genericamente os subordinados. (através do poder hierárquico são expeditos os ATOS NORMATIVOS, os regimentos, os quais regulam o funcionamento interno dos órgãos)
Os atos editados pela Administração, em função do poder regulamentar, podem alterar as leis. (não. Os atos decorrentes do poder regulamentar, são editados com a finalidade de garantir a fiel execução da lei, ou seja, detalhar/explicar. Eles não inovam o ordenamento jurídico, ou seja, ñ cria nem altera leis)
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(v) O Administrador Público, por meio do Poder Hierárquico, definirá quem manda e quem obedece.
Correto! A classificação do poder hierárquico se baseia na relação entre os superiores e seus dependentes.
(v) O Poder Hierárquico edita Atos Normativos com o intuito de ordenar genericamente os subordinados.
Correto! ATOS NORMATIVOS, regulam o funcionamento interno dos órgãos
(f ) Os atos editados pela Administração, em função do poder regulamentar, podem alterar as leis.
Errado! O poder regulamentar tem apenas a função de complementar a lei, para garantir sua fiel execução. Assim, não inovando no ordenamento jurídico.
PCBA 2022