SóProvas


ID
3977218
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.429/92 classifica os Atos de Improbidade em 3 (três) tipos. A esse respeito, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo é Ato que importa enriquecimento ilícito.

( ) Facilitar ou concorrer de qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Poder Público é Ato que importa dano ao Erário.

( ) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel é Ato que importa violação de princípios.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92:

    Art. 11. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissãoDOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Assim, o PRIMEIRO item é FALSO; o SEGUNDO é VERDADEIRO; e o TERCEIRO é FALSO. Gabarito: D

  • A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial das modalidades de ato de improbidade administrativa.

    Cabe ressaltar que a LIA traz rol exemplificativo de tais condutas, que, de forma resumida, são 3 (três):

    1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA).

    2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA) + Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA).*OBS: A banca considerou como um só tipo (que causa dano ao erário) as modalidades constantes nos arts. 10 e 10-A, da LIA. 

    3-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    *Obs.: As penalidades variam de acordo com a modalidade de ato de improbidade praticada (art. 12, da LIA).

    Passamos ao julgamento das afirmativas.

    Afirmativa I: falsa. "Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (e não que causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 11, VI, da LIA.

    Afirmativa II: verdadeira. “Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei” é ato de improbidade que importa dano ao erário (causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 10, I, da LIA.

    Afirmativa III: falsa. “Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público” é ato que importa enriquecimento ilícito (e não que viola princípios da Administração), nos termos do art. 9º, I, da LIA. A afirmativa foi infeliz, pois não transcreveu corretamente o mencionado dispositivo. A leitura isolada do trecho apontado sequer pode exemplificar uma conduta ímproba. De toda sorte, é falsa.

    Logo, temos F, V, F.

    Gabarito: Letra D.

  • Improbidade Administrativa

  • SÃO OS 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADM.

    Enriquecimento ilícito

    prejuízo ao Erário

    Ferir os princípios da adm. pública

  • Isto ajuda a resolver questões nesse estilo..

    Nos atos de enriquecimento ilícito imagine um agente público tirando algum tipo de proveito.

    Nos atos de prejuízo ao erário imagine alguém facilitando o enriquecimento de outrem..

    Veja como facilita:

    Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel é Ato que importa violação de princípios. ( Está incorporando)..

    Facilitar ou concorrer de qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Poder Público é Ato que importa dano ao Erário.

    Está facilitando o enriquecimento de outrem.

    Bons estudos!

  • Em suma:

    EEEnriquecimento ilícito - EEEU GANHEI DINHEIRO

    PPPrejuízo ao erário - PPPERMITI PARA QUE TERCEIRO(S) GANHASSE(M) DINHEIRO

    Atos contra os princípios administrativos - NÃO HÁ DINHEIRO

  • Em suma:

    EEEnriquecimento ilícito - EEEU GANHEI DINHEIRO

    PPPrejuízo ao erário PPPERMITI PARA QUE TERCEIRO(S) GANHASSE(M) DINHEIRO

    Atos contra os princípios administrativos - NÃO HÁ DINHEIRO

    GAB: D

  • Obs: O App da erro e fecha ao editar o comentário!
  • 1°Falso - O correto seria: Contra os Princípios da Administração Pública . . . 2° Verdadeiro - Dano ao Erário . . . 3°Falso - O correto seria: Enriquecimento ilícito
  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • (F ) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo é Ato que importa enriquecimento ilícito. ERRADO

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    (V) Facilitar ou concorrer de qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Poder Público é Ato que importa dano ao Erário. CORRETO

    ( F) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel é Ato que importa violação de princípios. ERRADO

    Trata-se de Enriquecimento Ilícito.

    Gabarito D

  • Deixar de prestar contas quando obrigado a fazer --> Ato atenta contra os princípios da adm.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • GABARITO: LETRA E

    (V) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo é Ato que importa enriquecimento ilícito.

    • Art. 11. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    • VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; 

    (F) Facilitar ou concorrer de qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Poder Público é Ato que importa dano ao Erário.

    • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    • I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    (V) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel é Ato que importa violação de princípios.

    • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    • I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
  • D - FVF