O elemento essencial fornecido pelo enunciado da questão consiste na ideia de cooperação, seja entre entidades públicas e privadas, seja apenas entre as entidades públicas.
Referida característica é própria dos denominados convênios, espécie de ajuste em que os partícipes possuem objetivos comuns, o que os diferencia dos contratos, nos quais há interesses contrapostos.
Neste sentido, por exemplo, confiram-se as seguintes lições doutrinárias expostas por Maria Sylvia Di Pietro:
"(...)no contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos; por exemplo, em um contrato de compra e venda, o vendedor quer alienar o bem para receber o melhor preço e o comprador quer adquirir o bem pagando o menor preço; no convênio, também chamado de ato coletivo, todos os participantes querem a mesma coisa;
(...)
no convênio, os partícipes objetivam a obtenção de um resultado comum, ou seja, um estudo, um ato jurídico, um projeto, uma obra, um serviço técnico, uma invenção etc., que serão usufruídos por todos os partícipes, o que não ocorre no contrato;"
Refira-se, ainda, que "acordos" e "ajustes" são expressões genéricas, que não possuem disciplina específica no ordenamento jurídico pátrio, a exemplo do que ocorre nos convênios, os quais possuem tratamento legislativo próprio, consoante CRFB, art. 241, art. 116 da Lei 8.666/93 e Decreto 6.170/2007, principalmente.
À luz destas considerações, pode-se confirmar como correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 349/350.
Os contratos e convênios são dois documentos oficiais utilizados pela administração pública para viabilizar determinados projetos.
O contrato é justamente o ajuste firmado entre a administração pública e a empresa que vence a licitação. Sua finalidade é a de criar obrigações e direitos recíprocos entre as partes que firmam o contrato, estabelecendo os termos que devem ser cumpridos.
Existe a contratação onde geralmente um particular é pago para realizar um determinado objetivo desejado pela administração pública.
Já o convênio, é um acordo firmado entre um ente da administração pública de qualquer espécie. Seja com outro órgão público ou uma entidade particular, para a realização de objetivos em comum de ambos os partícipes.
Todos os seus participantes que assinam o ajuste estão em busca de um objetivo comum e coincidente.
Ou seja, os partícipes possuem exatamente as mesmas pretensões.
Mais diferenças:
- Os contratos são firmados ao fim de um processo licitatório, enquanto que os convênios administrativos não exigem a realização de uma licitação pública para ser firmada.
- Os contratos exigem a obrigatoriedade pela permanência da pactuação entre as partes do contrato até o fim do tempo do ajuste ou cumprimento dos interesses estabelecidos.
- Isso já não ocorre entre os partícipes de um convênio, que não são obrigados a permanecerem pactuados ao acordo assinado.
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