ID 3977500 Banca TJ-PR Órgão TJ-PR Ano 2018 Provas TJ-PR - 2018 - TJ-PR - Juiz Leigo Disciplina Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Assuntos Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada: Alternativas por convenção das partes. por vontade do Juiz Togado, sem motivação. por ausência da parte autora, sem motivação. por ausência da parte ré, sem motivação. Responder Comentários Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. Diz o art. 362 do CPC: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. Os marcos aqui fixados são fundamentais para encontro da resposta da questão. Vamos comentar as alternativas da questão. LETRA A- CORRETA, conforme previsto no art. 362, I, do CPC. LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal para tal hipótese de suspensão de audiência. LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal para tal hipótese de suspensão de audiência. LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal para tal hipótese de suspensão de audiência.Gabarito do professor: A A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada: por convenção das partes.