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ID
3977500
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

  • Diz o art. 362 do CPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

     

    I - por convenção das partes;

     

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

     

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Os marcos aqui fixados são fundamentais para encontro da resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, conforme previsto no art. 362, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal para tal hipótese de suspensão de audiência.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal para tal hipótese de suspensão de audiência.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal para tal hipótese de suspensão de audiência.


    Gabarito do professor: A
  • A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada: por convenção das partes.