SóProvas


ID
3977560
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O benefício da gratuidade da justiça é o instrumento utilizado para efetivar o direito do acesso à justiça da pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos e compreende, exceto:

Alternativas
Comentários
  • "Art.98.A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    (...)

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    (...)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • CPC, Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • Gabarito: D

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Art. 98, §4, CPC.

  • Relembre as multas:

    ***Multa por ato atentatório à dignidade da justiça nas hipóteses do art. ,  e , do . -

    1) até 20% do valor da causa ou se irrisório ou inestimável, o valor da causa, poderá ser até 10 X o Salário Minimo;

    2) não se aplica aos advogados públicos e privados / Dp / Mp - eis que todos são sujeitos à responsabilidade disciplinar;

    3) destinação da multa: Estado / União

    ***Multa por litigância de má-fé (art. , do ).

    1) de 1% a 10% do valor corrigido da causa;

    2) A multa é fixada em favor da parte contrária que experimentou as manobras do litigante de má-fé;

    ***Quando revogado o benefício da justiça gratuita e configurada a má-fé do até então beneficiário (art. , do ).

    ***Multa por cotas marginais ou interlineares (art. , do ).

    Ocorre quando alguém lança nos autos do processo anotações à margem das páginas ou entre as linhas, hipótese em que o juiz mandará riscá-las e, deverá impor a quem as escreveu multa correspondente à metade do salário-mínimo. O Código não deixa claro para quem é destinada essa multa, mas acredita-se que por se tratar de um ato que pode atrapalhar a organização processual, impondo dissabores tanto às partes, quanto a magistrados e serventuários, esta se enquadre como ato atentatório à dignidade da justiça. - Conjur!

    ***Multa por restituição dos autos fora do prazo (art. , do ).

    ***Multa por requerimento doloso de citação por edital (art. , do ).

    ***Multa por ato atentatório à dignidade da justiça quando do não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação.

    ***Multa por não adimplemento voluntário no cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (arts.  e , ambos do ).

    ***Das multas nas obrigações de fazer e não fazer.

    ***Multas na ação monitória (art. , § 10 e § 11, do ).

    ****Multa por ato atentatório à dignidade da justiça no processo de execução e cumprimento de sentença (art. , do ).

    ***Multa na moratória judicial (art. , do ).

    ***Multa na ação rescisória (art. , do ).

    Avante!!

  • GABARITO D

    A- A remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira.

      Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    ____________

    B- Despesas com realização de exames de código genético.

     Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais

    ____________

    C- Custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para a instauração da execução.

     Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    ____________

    D- Multas processuais.

    Art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    ____________

  • GABARITO: D

    Bizu que copiei de um colega aqui do QC (desculpa, não lembro quem era)

    A gratuidade de justiça não afasta:

    MUDE HOje:

    MUltas processuais que lhe sejam impostas

    DEspesas processuais

    HOnorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência

    Sic mundus creatus est

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 98, §1º:

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:
    I - as taxas ou as custas judiciais;
    II - os selos postais;
    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

     

    Também merece registro o art. 98, §4º, do CPC:

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Estas coordenadas são vitais para encontro da resposta da questão.

    LETRA A- INCORRETA. De fato, a remuneração do tradutor ou interprete é abarcada pela Gratuidade de Justiça, tudo conforme o art. 98, §1º, VI, do CPC;

    LETRA B- INCORRETA. De fato, as despesas com exame de DNA são abarcadas pela Gratuidade de Justiça, tudo conforme o art. 98, §1º, V, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. De fato, os custos com memória de cálculo são abarcados pela Gratuidade de Justiça, tudo conforme o art. 98, §1º, VII, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. A questão pede, dentre as alternativas, qual daquelas é a exceção, isto é, qual não é abarcada pela Gratuidade de Justiça. Isto se dá com as multas processuais, tudo conforme dita o art. 98, §4º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Multas processuais?? Aí já quer demais kkkkkk