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questão desatualizada!!!
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Art. 14 inciso III do Código de Ética Odontológico:
Constitui infração ética:
Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas.
O gabarito deveria ser 'ERRADO'.
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Questão correta considerando o CEO vigente em 2011, ano da prova.
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o gabarito deveria está "errado", uma vez que, mesmo com a anuência do paciente, a divulgação da sua imagem deverá ter uma finalidade exclusivamente didático-acadêmica.
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Questão desatualizada!!! Segundo o Código de Ética de 11 de Maio de 2011
Capitulo VI Do Sigilo Profissional
Art. 14. Constitui infração ética:
III - Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático académica.