A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre o direito ao respeito. Analisaremos o artigo 17 a fim de encontrarmos a resposta correta. Vejamos:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
O direito ao respeito, de acordo com o art. 17 do Estatuto. Todo ser humano tem direito ao respeito como forma de ser resguardada a sua intimidade, sua identidade e valores. Contudo, em relação às crianças e adolescentes, esse direito surge potencializado, pois os danos que podem surgir em razão de sua inobservância são irreversíveis, acompanhando aquelas pessoas por toda a sua vida. Por esse motivo, o Estatuto também estipula que é dever comum (“dever de todos”), governante ou não, colocar a criança e o adolescente a salvo de “qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor” (art. 18). Em dezembro de 2012, no julgamento do REsp 509.968, relatado pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, o STJ deixou claro que é vedada a veiculação de material jornalístico com imagens que envolvam crianças em situações vexatórias ou constrangedoras, ainda que não se mostre o rosto da vítima.
a) imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças e recursos materiais.
Incorreta. O referido artigo não cita "recursos materiais".
b) imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais.
Correta. A assertiva está de acordo com o artigo 17 da referida lei.
c) identidade, recursos materiais, autonomia, valores, espaços e objetos pessoais.
Incorreta. O referido artigo não cita "recursos materiais".
d) identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços, objetos pessoais e moradia.
Incorreta. O referido artigo não cita "moradia"
e) imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, lazer e objetos pessoais.
Incorreta. O referido artigo não cita "lazer".
Referência bibliográfica.
ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
GABARITO: B