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ID
3978946
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, indique qual o prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Esta questão tem sido cobrada de maneira frequente em concursos e ela trata do prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, dispondo o § único do art. 45 do CC que “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

    B) Em harmonia com o § ú do art. 45 do CC. Correta;

    C) Conforme o § ú do art. 45 do CC, o prazo decadencial é de três anos. Incorreta;

    D) Conforme o § ú do art. 45 do CC, o prazo decadencial é de três anos. Incorreta;

    E) Conforme o § ú do art. 45 do CC, o prazo decadencial é de três anos. Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra B 
  • Pense como se fosse o "estágio probatório da pessoa jurídica" (03 anos).

  • GABARITO: E

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.